Sintep consegue na justiça que professores temporários recebam férias com terço constitucional e do 13º salário

Sintep consegue na justiça que professores temporários recebam férias com terço constitucional e do 13º salário REPRODUÇÃO SINTEP

O Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) por meio da assessoria jurídica da Subsede Várzea Grande consegiu na justiça que os professores e demais trabalhadores contratados temporariamente pela Prefeitura de Várzea Grande possam receberm o pagamento de férias acrescidas de um terço constitucional e do 13º salário, referentes ao período de 2010 a 2016.

A decisão é da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e  foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (15/07).

O processo, movido pelo Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) por meio da assessoria jurídica da Subsede Várzea Grande, reverteu parcialmente sentença anterior que limitava a condenação ao pagamento apenas do FGTS. A decisão confirma o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 551, que garante aos contratados temporariamente os mesmos direitos dos servidores efetivos quando há desvirtuamento do vínculo precário.

Segundo o acórdão, ficou comprovado que a prefeitura prorrogou sucessivamente os contratos temporários sem justificativa de excepcional interesse público, violando o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal. Na prática, os contratos passaram a ter natureza empregatícia, assegurando aos trabalhadores férias remuneradas com adicional de um terço, 13º salário e FGTS.

Vitória histórica

O presidente do Sintep/VG, professor Juscelino Dias de Moura, ressaltou que a decisão representa uma vitória histórica após quase uma década de luta judicial.

“Esse processo começou em 2016, e hoje a Justiça reconheceu que a Prefeitura desrespeitou direitos constitucionais básicos. Os trabalhadores contratados temporariamente também têm família, têm compromissos e trabalharam como qualquer efetivo. Essa vitória demonstra que o município não pode continuar utilizando contratos temporários de forma irregular para suprir carência permanente de professores. Isso desrespeita os profissionais e precariza a educação pública”, afirmou.

Juscelino informou que o próximo passo da direção do sindicato será buscar audiência com a prefeita, Secretário de Educação e com a Procuradoria Geral do Município para cobrar o pagamento imediato. “Vamos solicitar que não recorram da decisão, permitindo que os trabalhadores recebam logo o que lhes é devido. Além disso, seguimos cobrando o pagamento dos 11,36% ganhos referentes ao ano de 2016 para os servidores técnicos, além dos 20,40% restantes de 2022, para garantir o piso nacional dos professores.”

Assessoria jurídica

Para o advogado do Sintep/VG, Dr. Bruno Boaventura, a decisão reforça o entendimento do STF de que não pode haver diferenciação de tratamento quando há prestação de serviço contínua e necessidade permanente. “O Tribunal reconheceu o desvirtuamento das contratações temporárias e assegurou aos servidores o direito ao décimo terceiro salário e ao terço constitucional de férias.”

A assessoria jurídica do Sintep/VG informa que ainda cabe recurso por parte da Prefeitura. Por isso, orienta que todos os profissionais da educação procurem exclusivamente os advogados do sindicato no plantão de atendimento para saberem se já estão aptos a receber seus créditos. O plantão jurídico do sindicato acontece toda quinta-feira, a partir das 16h, no Sintep/VG, por ordem de chegada. (COM INFORMAÇÕES SINTEP)