A Energisa foi condenada na última quinta-feira (10), ao pagamento de R$ 8 mil de indenização por danos morais a Honeide Dourado de Paula, 71 anos por ter recebido cobranças indevidas da empresa referentes a supostos débitos, de outubro de 2015 a setembro de 2024, pelo fornecimento de energia a um imóvel localizado na comunidade Liberdade, na zona rural de Rosário Oeste (104 km de Cuiabá).
Porém, em dezembro de 2014, a idosa se mudou para Alto Araguaia, comunicando a Energisa e solicitando o desligamento do fornecimento de energia elétrica.
Ainda assim, mesmo após solicitar o desligamento, a consumidora ainda recebeu cobranças por parte da empresa, que se recusou a excluir os supostos débitos em nome da aposentada.
“Me senti humilhada demais. Perdi noites de sono. Não é justo a pessoa pedir para você pagar algo que não deve”, revelou Honeide que procurou a Defensoria Pública e conseguiu a condenação na justiça da concessionária de energia.
A Ação foi ajuizada pelo defensor público Julio Meirelles Carvalho no dia 24 de janeiro deste ano.
“A sra. Honeide procurou a Defensoria Pública contando toda a sua história. Diante da sua evidente condição de hipervulnerabilidade, aliada à situação de descaso de um serviço público fundamental, não restou outra alternativa a não ser o ajuizamento da ação. Essa é uma das atuações em que a Defensoria Pública consegue ser um instrumento de justiça na vida das pessoas”, ressaltou o defensor.
De acordo com a decisão, do dia 10 de julho, sobre a condenação de danos morais (R$ 8 mil) deverá ainda incidir a correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), a partir da data da sentença, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da data da primeira negativação.
Além disso, a Energisa deve extinguir as cobranças das faturas que estavam no nome da idosa, bem como cancelar os protestos realizados junto aos órgãos de proteção ao crédito.
Para o magistrado, o caso demonstra uma falha na prestação do serviço por parte da concessionária, que causou uma série de danos à consumidora.
“A negativa de religamento de energia elétrica em outro imóvel da Requerente, com base em débitos manifestamente indevidos de uma unidade consumidora que não está sob sua responsabilidade, reforça o sofrimento e a privação de um serviço essencial, culminando em mais uma falha grave na prestação do serviço. Tal situação causa constrangimento, angústia e prejuízo à vida digna da consumidora, que teve seu direito à moradia e ao acesso a um serviço básico comprometido”, diz trecho da decisão.
O Juízo da 2ª Vara de Alto Araguaia ainda condenou a Energisa ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais, fixados em 15% sobre o valor total da condenação, que deverão ser destinados ao Fundo de Apoio e Aparelhamento da DPEMT.
“Estou me sentindo melhor agora. A melhor coisa que tem é saber que a gente não deve mais nada, que foi feita justiça”, declarou a idosa.
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