Justiça condena ex-chefe da Defensoria a 10 anos por desvio de recursos públicos

 Justiça condena ex-chefe da Defensoria a 10 anos por desvio de recursos públicos

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou o ex-defensor público-geral de Mato Grosso, André Luiz Prieto, a dez anos de prisão por crime de peculato. Ele foi apontado como o principal responsável por um esquema de superfaturamento e simulação de voos fretados pela Defensoria Pública do Estado, que resultou em prejuízo superior a 220 mil reais aos cofres públicos.

A sentença foi publicada nesta sexta-feira, 1º de agosto. De acordo com a decisão, o magistrado aplicou o artigo 71 do Código Penal, que trata de crime continuado, e aumentou a pena base de forma proporcional à quantidade de infrações cometidas. Ao todo, Prieto foi condenado a dez anos de reclusão e ao pagamento de cinquenta dias-multa, sendo cada dia equivalente a um trinta avos do salário-mínimo vigente à época dos fatos.

Apesar da gravidade do caso, o juiz permitiu que o ex-defensor responda em liberdade até o trânsito em julgado da sentença. Ou seja, até que não haja mais possibilidade de recurso.

As irregularidades ocorreram em 2011, durante a gestão de Prieto na Defensoria. A empresa Mundial Viagens e Turismo Ltda venceu uma licitação para prestar serviços de fretamento aéreo ao órgão, mas as investigações revelaram que houve contratação de voos superfaturados e até serviços pagos sem qualquer comprovação de execução. Foram identificados pagamentos referentes a 104 horas de voo em avião bimotor e 30 horas em avião monomotor, que sequer teriam ocorrido.

Segundo o Ministério Público, o esquema era operado de forma centralizada no gabinete do então defensor-geral. Ele mesmo autorizava os pagamentos, assinava as comunicações internas e controlava os processos de aquisição de serviços de alto valor. A conduta, conforme o magistrado, revela dolo e planejamento.

A denúncia ficou conhecida como “farra das passagens” e envolve uma prática que, apesar de sofisticada, era baseada em uma lógica simples: desviar dinheiro público por meio de contratos com empresas privadas de fachada ou favorecidas. Os danos aos cofres do Estado, de acordo com a investigação, ultrapassam os 220 mil reais, dos quais 180 mil correspondem ao valor desviado diretamente por Prieto.

A decisão judicial também reconheceu que a conduta do ex-gestor manchou a credibilidade da instituição que deveria defender os mais vulneráveis. A defesa de André Prieto ainda não se manifestou sobre a condenação.