MPF garante direito da comunidade opine sobre educação escolar quilombola

MPF garante direito da comunidade opine sobre educação escolar quilombola CAMARA DE VILA BELA

Para garantir que o  plano de redimensionamento da unidade escolar quilombola do município de Vila Bela da Santíssima Trindade (MT) respeite o direito da comunidade de ser consultada previamente sobre as políticas públicas voltadas para suas necessidades educacionais, o Ministério Público FederaL(MPF) instaurou um inquérito.

O acompanhamento foi motivado por relato da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ), que questionou o plano proposto pela Secretaria Estadual de Educação do Mato Grosso (Seduc-MT) para a única escola quilombola que atende o município.

“O MPF recomendou à Seduc-MT e à Secretaria de Educação de Vila Bela da Santíssima Trindade que, nos processos de redimensionamento em curso, observem o direito de consulta prévia, livre e informada das comunidades quilombolas”, informa o procurador da República Ricardo Pael Ardenghi, titular do 1º Ofício dos Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais (OPICT) do MPF no Mato Grosso. Tal direito está previsto na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.

A partir do diálogo entre esses atores e a comunidade quilombola espera-se assegurar que os remanescentes quilombolas sejam devidamente informados sobre os motivos que levaram ao redimensionamento e a forma como as medidas acontecerão, podendo, inclusive, intervir no processo, já que a consulta deve ser feita de boa-fé, como assegura o artigo 6º da Convenção n. 169 da OIT.

A participação da comunidade busca assegurar, entre outras coisas, que não haja retrocesso na educação escolar quilombola, respeitando e fortalecendo as tradições e o conhecimento ancestral. O objetivo é garantir uma educação que de fato represente e empodere essas comunidades, permitindo a preservação e a difusão de sua identidade.

Atuação do MPF – De acordo com o procurador, “o MPF apurou que o processo de redimensionamento da única escola quilombola do município foi conduzido sem uma efetiva participação da comunidade, que não estava suficientemente informada e esclarecida sobre as razões e as medidas que seriam adotadas”. Em reunião virtual com representantes da comunidade, a Seduc esclareceu como o redimensionamento escolar funcionaria, os motivos para a transferência, a norma aplicada e demais informações pertinentes. Na ocasião, ainda foi informado que o Plano de Redimensionamento Escolar foi ajustado entre a secretaria estadual e a prefeitura municipal.

Segundo a Seduc, toda a demanda local dos anos finais do ensino fundamental regular, do 6° ao 9° ano, e ensino médio regular, será atendida pela Escola Estadual ‘Verena Leite de Brito’, que seguirá sendo uma escola quilombola. Já a demanda dos anos iniciais do ensino fundamental passará a ser temporariamente atendida pela Escola Municipal Ricardo Franco. A secretaria também informou que foi celebrado um convênio para a construção de uma nova escola quilombola para a rede municipal no município.

A efetivação do redimensionamento e a conclusão da obra da nova escola serão acompanhadas pelo MPF, que já recomendou às secretarias de educação a observância do direito de consulta prévia, livre e informada em todo o processo.

Obra – A Seduc informou que a escola municipal quilombola, que está sendo construída, receberá um reforço nas obras: o governo estadual afirmou que criará uma força-tarefa em conjunto com a construtora, para a conclusão da obra se dê ainda este ano, de forma a poder receber os alunos a partir de 2026.

O último censo publicado pela Seduc mostra que a rede estadual de ensino, que atende cinco comunidades quilombolas dos municípios de Nossa Senhora do Livramento, Santo Antônio de Leverger, Chapada dos Guimarães, Barra do Bugres e Vila Bela da Santíssima Trindade, conta com 1.990 estudantes matriculados na modalidade quilombola em escolas estaduais.(com MPF)