Justiça Federal determina que Funai realize em 60 dias uma expedição em território indígena Tapayuna (MT)

 Justiça Federal determina que Funai realize em 60 dias  uma expedição em território indígena Tapayuna (MT) FUNAI

A  Justiça Federal condenou a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) a realizar, no prazo de 60 dias, uma expedição no território reivindicado pelo povo Tapayuna (também chamados Kajkwakratxi), no Mato Grosso a pedido do Ministério Público Federal (MPF).

Já havia uma decisão liminar, ainda em 2019, que descumprida pela Funai.

De acordo com a sentença, expedida no dia 24 de setembro, a Funai deverá colher elementos sobre a possível presença de indígenas isolados, investigando a existência de remanescentes da remoção ocorrida em 1970, e reunir subsídios técnicos para a criação de um grupo técnico de identificação e delimitação. Caso sejam localizados índios isolados, deverá estabelecer uma área de restrição de uso com fiscalização e vigilância.

Na ação, o MPF expõe o histórico de violência, epidemias e envenenamentos que culminaram na quase dizimação do povo Tapayuna e na sua remoção forçada para o Parque Indígena do Xingu em 1970. Desde então, os sobreviventes e remanescentes buscam retornar ao seu território de origem, na região do Rio Arinos (MT). No entanto, há relatos de que parte da comunidade permaneceu no território, onde expedições anteriores registraram indícios de presença indígena e de grupos isolados.

A Justiça Federal destacou que, diante do reiterado descumprimento durante seis anos, a multa aplicada à Funai foi aumentada. Inicialmente, a multa diária pelo descumprimento havia sido fixada em R$ 2 mil. Em 2020, diante da continuidade da inércia, o valor foi aumentado para R$ 5 mil por dia, além da aplicação de multa única de R$ 25 mil. Agora, com a sentença, foi definida uma multa única de R$ 40 mil pela mora total da Funai, a serem pagos após o trânsito em julgado da decisão.

Além deste processo, o MPF atua em outra ação, ainda pendente de julgamento, em que pede a condenação da Funai e da União a promover a demarcação definitiva do território tradicional do povo Tapayuna.

Ação Civil Pública nº 1000040-85.2019.4.01.3604 (COM MPF)