UNIMED CUIABÁ
A convocação da Assembleia Geral Extraordinária da Unimed Cuiabá, organizada por um grupo de cooperados insatisfeitos com esta gestão atual foi suspensa pela juíza plantonista Tatiane Colombo, que negou o pedido dos organizadores para derrubar a liminar concedida pelo juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível.
A juíza em sua decisão disse que não houve a alegada inércia da diretoria da cooperativa, já que o pedido de convocação recebeu resposta dentro do prazo estatutário.
Outra observação é que não ficou claro se havia o quórum mínimo de 20 por cento de assinaturas exigido pelo Estatuto Social para a autoconvocação e que era temerário uma possível destituição da diretoria, nomeação de gestores interinos, revisão de balanço e anulação de assembleia anterior. A decisão afirma que, sem segurança jurídica, a AGE poderia comprometer a estabilidade administrativa da cooperativa e afetar a continuidade dos serviços de saúde prestados.
Com isso, permanece válida a liminar que suspendeu o edital de convocação.
Em nota, os covocadores médicos reagiram a decisão dizendo que vão lutar para aumentar o número de assinaturas para convocar nova assembleia.
NOTA | MOVIMENTO UNIDOS
A decisão que suspendeu provisoriamente a AGE revela um cenário difícil de aceitar para qualquer cooperado que conhece, vive e sustenta a Unimed Cuiabá.
A Justiça considerou “arriscado” permitir que os próprios donos da cooperativa, patrimonialmente responsáveis, decidam democraticamente os rumos da instituição que eles mesmos financiam.
Em razão deste "risco", consideram válido admitir, sem análise, ainda em fase liminar, os tais "distratos" que a Unimed alega bastar para retirar assinatura. Ao mesmo passo que alegam que as provas que temos de que os distratos ocorreram sobre coação e constrangimento devem ser analisadas apenas daqui a alguns meses, em fase meritória.
Para eles, cumpre agora afastar o risco de uma decisão que reabra o balanço ou destitua a direção.
Parece estranho, mas foi isso que aconteceu.
Nenhum juiz paga as contas da Unimed.
Nenhum magistrado responde por rombo contábil, por direção fiscal ou por prejuízos operacionais.
Quem arca com tudo — absolutamente tudo — são os cooperados.
Nós somos quem trabalha, quem produz, quem financia e quem responde juridicamente pela Cooperativa.
E, ainda assim, um grupo que não põe um centavo e não assume qualquer risco patrimonial decidiu, de forma provisória, que os verdadeiros responsáveis não podem se reunir para votar.
A diretoria venceu uma liminar.
Mas perdeu completamente no campo moral.
Seguiremos firmes, lutando pela reversão na Justiça, mas também buscando aumentar o número de assinaturas.
Se você ainda não assinou, assine pelo link e faça a AGE que tentam impedir acontecer: https://app.zapsign.com.br/verificar/doc/ce81d046-ac25-4e51-87c5-f7e54d801ec0
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