Punibilidade de João Arcanjo Ribeiro em ação penal pela prática de homicídios qualificados ocorridos em 2002 prescreve

Punibilidade de João Arcanjo Ribeiro em ação penal pela prática de homicídios qualificados ocorridos em 2002 prescreve TJMT

Foi extinta a punibilidade de João Arcanjo Ribeiro em ação penal pela prática de homicídios qualificados ocorridos em 2002.A  decisão é da 1ª Vara Criminal de Cuiabá e determinou ainda que no dia 17 de dezembro, a remessa do processo ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para julgamento do recurso interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT). O recurso em sentido estrito foi apresentado pela 28ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá - Núcleo de Defesa da Vida.

 

O MPMT requereu a anulação da decisão, o reconhecimento de novos marcos interruptivos da prescrição e, caso o juízo não acolhesse a nulidade, pediu que os autos fossem remetidos ao TJMT para reforma da decisão, garantindo prazo para interposição de recursos especial e extraordinário.

 

O Ministério Público argumenta que não foi intimado sobre o acórdão do TJMT, proferido em setembro de 2024, que determinou novo julgamento pelo Tribunal do Júri. Segundo o órgão, a ausência de intimação específica da Procuradoria de Justiça impede a contagem do prazo prescricional, tornando inválida a decisão que reconheceu a prescrição.

 

Além disso, sustenta que a decisão considerou como último marco interruptivo o acórdão de novembro de 2011, mas houve outros atos processuais relevantes que reiniciaram a contagem do prazo, como a sentença condenatória em setembro de 2015, o acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que restabeleceu a validade do julgamento em dezembro de 2020 e o acórdão do TJMT que determinou novo júri em setembro de 2024.

 

Processo: 0001998-84.2006.8.11.0042 

(COM MP)