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A juíza Henriqueta Fernanda C.A.F. Lima, do Núcleo do Juiz de Garantias de Cuiabá negou o pedido de liberdade feita pela defesa do advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos, acusado de atropelar e matar a idosa Ilmis Dalmis Mendes da Conceição, em Várzea Grande, na Avenida da FEB. Ela teve o corpo dilacerado após ser arremessada pelo carro dele para outra pista e atingir outro veículo.
Também está mantida a suspensão do direito de dirigir.
A defesa alegou que ele possui residência fixa, vínculos familiares e trabalho lícito. Mas a promotora de Justiça Ana Luiza Barbosa da Cunha se manifestou a favor da manutenção da prisão pela velocidade que ele trafegava entre 101 e 103 km/h e que poderia ter evitado o acidente, mas não esboçou reação de frenagem ou desvio do veículo. Segundo a promotora, ao dirigir nessa velocidade, ele assumiu o risco de matar, além de ter fugido do local sem prestar socorro.
A magistrada relatou que a conduta de Paulo, que motivou a prisão preventiva, permanece inalterada, destacando que ele possui histórico criminal, o que configura reincidência.
“Os fundamentos que ensejaram o decreto de prisão preventiva permanecem presentes e atuais, não tendo surgido qualquer fato novo capaz de modificar o juízo de necessidade da custódia. Ao contrário, as manifestações posteriores do Ministério Público e a admissão do próprio investigado quanto à condução sob efeito de medicamento apenas reforçam a gravidade concreta da conduta e a necessidade da segregação cautelar”, diz trecho da decisão.
com MIDIA NEWS
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