FELIPE SAMPAIO/STF
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu a reclamação que tentava barrar o despejo de centenas de famílias dos residenciais Villas das Minas e Villas das Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. Isso porque a 1ª Vara Cível de Cuiabá informou ao Supremo Tribunal Federal que já enviou o caso para a Comissão de Soluções Fundiárias e que qualquer despejo só pode ocorrer após a atuação do órgão.
A ação foi apresentada por uma moradora idosa, em tratamento contra câncer, que questionava decisão da Justiça estadual e alegava risco de retirada das famílias sem a mediação prévia, como prevê entendimento do STF para casos coletivos.
Na semana passada, o ministro chegou a pedir informações à 1ª Vara Cível sobre o andamento do processo. Em resposta, o juízo confirmou que já havia tomado as providências, incluindo o envio do caso para a comissão responsável por mediar conflitos fundiários.
Com isso, Gilmar Mendes entendeu que o pedido perdeu o sentido, já que a medida solicitada pela autora acabou sendo atendida. A reclamação foi considerada prejudicada e o processo, encerrado no STF.
“Em outras palavras, a Reclamante invocou violação à Resolução 510 do CNJ, quando a própria em nenhum momento manifestou no processo acerca da remessa àquela Comissão”, diz trecho da decisão.
"Verifica-se que a pretensão da parte reclamante já restou atendida, de modo que não mais subsiste interesse jurídico legítimo a ser amparado na presente via. Entendo, assim, que o caso é de extinção do feito, em razão da perda superveniente de seu objeto", concluiu o ministro.
Apesar da decisão, o caso continua tramitando na Justiça de Mato Grosso, onde ainda será definida a situação dos moradores dos residenciais.
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