ASSESSORIA
Pedido protocolado na 4ª Vara Cível de Sinop sustenta que unidade de esmagamento de soja é responsável por até dois terços da geração de caixa do grupo
Um novo desdobramento na recuperação judicial do Grupo Safras coloca no centro do debate a relevância econômica da planta industrial de esmagamento de soja localizada em Cuiabá (MT). Em petição protocolada nos autos principais do processo, os empresários Dilceu Rossato e Pedro de Moraes Filho solicitam à Justiça o reconhecimento formal da essencialidade do ativo para a viabilidade do plano de recuperação.
O documento sustenta que a unidade industrial representa o principal ativo operacional do grupo, concentrando parcela significativa da geração de caixa e sendo determinante para a capacidade de pagamento aos credores. Estimativas apresentadas no processo indicam que a planta responde por aproximadamente dois terços da receita recorrente, com potencial de impacto anual entre R$ 75 milhões e R$ 127 milhões em caso de ausência operacional.
Além disso, a estrutura possui capacidade de processamento de até 660 mil toneladas de soja por ano, com possibilidade de expansão, sendo considerada o núcleo do modelo de negócio da companhia.
Segundo os autores do pedido, a retirada da planta do controle operacional do grupo compromete diretamente a sustentabilidade econômica da recuperação judicial. O documento também destaca que diversos credores relevantes, incluindo instituições financeiras, já se manifestaram nos autos reconhecendo a importância estratégica do ativo.
O advogado Felipe Iglesias, que representa os empresários, reforça que o debate ultrapassa interesses individuais e se consolidou como um ponto central para todo o processo:
“O que este processo revelou é algo absolutamente fora da curva: uma convergência rara entre credores relevantes e os próprios sócios fundadores. Todos — inclusive agentes financeiros com interesses distintos — reconhecem que a planta de Cuiabá precisa de uma declaração judicial expressa sobre sua essencialidade. Isso não é uma tese dos sócios, é uma evidência do processo. Sem esse ativo — ou sem sua recomposição econômica — não existe modelagem séria de recuperação judicial. O Judiciário agora tem a oportunidade de colocar o processo na trilha correta, enfrentando o ponto que efetivamente define a viabilidade do plano. O interventor e o Administrador Judicial também precisarão dizer ao mercado o que verdadeiramente pensam sobre isso”, pondera.
Além do reconhecimento da essencialidade, o pedido inclui solicitação de tutela provisória para preservar a integridade da planta industrial. Entre as medidas requeridas estão a proibição de alienação ou alteração estrutural do ativo, autorização para inspeção técnica imediata e apresentação de documentos relacionados à operação, contratos e investimentos realizados.
Os autores também pedem a elaboração de um relatório técnico detalhado por parte do interventor judicial, com análise da capacidade produtiva, impacto financeiro e alternativas para recomposição operacional ou econômica do ativo.
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