Maluf dá 15 dias para consórcio cancelar edital com 101 vagas na Saúde

Maluf dá 15 dias para consórcio cancelar edital com 101 vagas na Saúde MALUF | FOTO: TONY RIBEIRO/TCE-MT

O conselheiro Guilherme Maluf, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), determinou que o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Araguaia (CISMA) promova o cancelamento do Concurso Público nº 001/2025 após concluir que o edital foi lançado sem os estudos de impacto financeiro exigidos pela legislação.

A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas e concede prazo de 15 dias para que a atual administração do consórcio adote as medidas necessárias para anular o certame.

A medida atende representação apresentada pelos prefeitos de Serra Nova Dourada, Nova Nazaré e Ribeirão Cascalheira, que questionaram a ausência de planejamento orçamentário para absorver os custos decorrentes das contratações previstas.

Conforme os autos, a substituição dos atuais trabalhadores poderia gerar aproximadamente R$ 5,6 milhões em despesas com rescisões trabalhistas, valor que não possuía previsão nos orçamentos dos municípios participantes do consórcio.

Durante a instrução processual, o presidente do CISMA, Mariano Kolankiewicz Filho, admitiu que não houve elaboração de estudo de impacto financeiro antes da publicação do edital. Em sua manifestação, sustentou que a realização do concurso buscava atender decisão judicial voltada à substituição de contratos temporários por servidores efetivos.

Ao fundamentar a decisão, Guilherme Maluf ressaltou que a existência de determinação judicial não dispensa a administração pública do cumprimento das normas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Para o conselheiro, a irregularidade identificada não representa apenas uma falha formal, mas evidencia deficiência de planejamento com potencial de gerar impactos nas contas públicas dos municípios consorciados.

Apesar do entendimento pela irregularidade, o Tribunal optou por não aplicar multa ao gestor, considerando as circunstâncias que motivaram a abertura do concurso.

O TCE também estabeleceu que eventual novo edital deverá ser precedido por estudos técnicos e financeiros detalhados, demonstrando a viabilidade das contratações, a lotação dos futuros servidores, o regime previdenciário aplicável e as fontes de custeio das despesas decorrentes.