CRM cancela 21 registros de médicos com diplomas revalidados pela UnirG

CRM cancela 21 registros de médicos com diplomas revalidados pela UnirG CRM MT

O Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) ocnseguiu derrubar liminares de médicos formados no exterior com diplomas revalidados pela Universidade de Gurupi (UnirG).  Com essa decisão, 21 registros profissionais concedidos por força de decisões liminares foram cancelados.

Havia dúvidas relevantes sobre a regularidade formal dos processos de revalidação e revogarem determinações que obrigavam o Conselho a efetuar as inscrições provisórias.

A mudança de entendimento representa uma importante vitória institucional do CRM-MT, que desde o início sustentou não estar questionando o mérito acadêmico da revalidação dos diplomas, atribuição exclusiva das universidades, mas exercendo sua competência legal de verificar se os requisitos formais para o registro profissional foram cumpridos.

Nos últimos meses, o Conselho vinha sendo obrigado por decisões liminares a registrar profissionais formados no exterior que apresentavam diplomas revalidados pela UnirG. A situação não era exclusiva de Mato Grosso e passou a atingir diversos Conselhos Regionais de Medicina do país, levando o Conselho Federal de Medicina (CFM) a divulgar, em fevereiro deste ano, orientação jurídica aos CRMs sobre os procedimentos a serem adotados diante desses casos.

O cenário começou a mudar após o surgimento de fatos novos que reforçaram os questionamentos sobre as revalidações realizadas pela instituição de ensino.
Entre eles está a determinação do Ministério da Educação (MEC) para que a UnirG revisasse mais de mil processos de revalidação de diplomas de Medicina, diante de indícios de irregularidades. O órgão apontou possíveis descumprimentos da legislação federal, especialmente quanto à obrigatoriedade de utilização da Plataforma Carolina Bori, às exigências previstas na Portaria MEC nº 1.151/2023 e na Resolução CNE/CES nº 2/2024, além de outras inconsistências que passaram a ser apuradas em procedimento administrativo.

Esses elementos também passaram a integrar os processos judiciais movidos contra o CRM-MT.

Decisões

Em uma das decisões mais recentes, a Justiça Federal de Mato Grosso acolheu os argumentos apresentados pelo Conselho, revogando uma liminar que determinava a inscrição provisória de uma médica formada no exterior. O magistrado reconheceu que os documentos apresentados pelo CRM-MT demonstram a existência de "questionamentos objetivos acerca da regularidade formal dos procedimentos de revalidação de diplomas médicos estrangeiros realizados pela UNIRG", especialmente em relação ao cumprimento das normas federais e ao uso da Plataforma Carolina Bori.

Na decisão, o juiz responsável pelo caso destacou ainda que a manutenção da liminar poderia representar risco à saúde pública, uma vez que permitiria o exercício da medicina por profissional cuja revalidação do diploma é objeto de relevantes questionamentos formais ainda não definitivamente esclarecidos. Por esse motivo, revogou a liminar anteriormente concedida e afastou a multa imposta ao CRM-MT.

O mesmo entendimento foi adotado em outras ações individuais. Em uma das sentenças, a Justiça Federal negou definitivamente o pedido de um médico para obter registro profissional no CRM-MT, reconhecendo que não havia direito líquido e certo à inscrição diante das dúvidas sobre a regularidade do procedimento de revalidação do diploma. O magistrado também determinou o cancelamento da inscrição provisória que havia sido concedida exclusivamente por decisão judicial.

Em outro processo, a Justiça igualmente revogou a liminar anteriormente concedida e julgou improcedente o pedido de inscrição, autorizando o CRM-MT a adotar as providências administrativas para suspender os efeitos do registro provisório eventualmente concedido.

Nas decisões, a Justiça ressalta que o Conselho Regional de Medicina não possui competência para anular diplomas ou revalidações expedidas por universidades, mas tem o dever legal de verificar se os documentos apresentados para inscrição profissional atendem às exigências previstas na legislação e se existem elementos objetivos que comprometam sua regularidade formal. Também reconhece que a autonomia universitária não é absoluta e deve observar as normas federais que disciplinam a revalidação de diplomas médicos estrangeiros.

Amparado pela lei

Para o presidente do CRM-MT, Adriano Bastos Pinho, as decisões confirmam que a atuação da autarquia sempre esteve amparada pela legislação e voltada à proteção da sociedade.

"O CRM-MT sempre atuou dentro dos limites da lei e jamais questionou a autonomia das universidades para revalidar diplomas. O que defendemos é que o Conselho tem o dever legal de verificar se os requisitos formais para o exercício da Medicina foram efetivamente observados. Nossa atuação sempre teve como foco a proteção da sociedade e a segurança da assistência médica", afirmou.

O presidente destacou ainda que os recentes desdobramentos reforçaram os argumentos apresentados pelo Conselho ao Judiciário.

"As decisões judiciais mais recentes demonstram que havia fundamentos jurídicos consistentes para a posição adotada pelo Conselho. Os novos elementos apresentados, especialmente as manifestações do Ministério da Educação e as decisões envolvendo a UnirG, reforçaram que existiam questionamentos relevantes sobre esses processos de revalidação. O CRM-MT continuará cumprindo as determinações da Justiça, mas também exercendo sua função institucional de fiscalizar o exercício ético e legal da Medicina", acrescentou.

Segundo Adriano Bastos Pinho, o compromisso do Conselho permanece sendo a defesa da qualidade da assistência prestada à população.

"Nosso compromisso não é criar obstáculos ao exercício profissional, mas garantir que todo médico inscrito no Conselho atenda às exigências previstas na legislação brasileira. Quando falamos de Medicina, estamos tratando da vida e da saúde das pessoas. Por isso, todas as nossas decisões são pautadas pelo interesse público e pela responsabilidade de proteger a população”. 

COM CRMMT