As Eleições de 2026 serão realizadas em um cenário marcado pelo avanço da inteligência artificial, pela expansão da comunicação digital e pelo aumento da fiscalização sobre partidos e candidaturas. A Constituição Federal, em seu artigo 14, § 9º, protege a normalidade e a legitimidade das eleições contra o abuso do poder econômico e político, enquanto a Lei nº 9.504/1997 disciplina a arrecadação, os gastos, a propaganda, a prestação de contas e as condutas vedadas aos agentes públicos. Nesse contexto, o compliance eleitoral deve ser compreendido como instrumento de governança preventiva e fortalecimento democrático.
Um programa de integridade deve começar ainda na pré-campanha, com o mapeamento de riscos, a definição de responsabilidades e a criação de procedimentos para contratações, pagamentos, produção de conteúdo e relacionamento com agentes públicos. A integração entre as áreas jurídica, contábil, financeira e de comunicação contribui para prevenir recursos de origem vedada, despesas omitidas, fornecedores fictícios e uso indevido de estruturas públicas ou privadas. Dependendo da gravidade, essas irregularidades podem resultar em desaprovação das contas, multas, cassação e inelegibilidade.
A inteligência artificial representa um dos principais desafios do pleito. A Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada para 2026, exige a identificação explícita de conteúdos sintéticos criados ou significativamente alterados por IA, proíbe deepfakes e estabelece restrições à circulação de novos conteúdos dessa natureza nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores à votação. Por isso, as campanhas devem manter supervisão humana, registro das ferramentas utilizadas e procedimentos de aprovação capazes de impedir desinformação e manipulação do eleitorado. Além disso, cadastros de apoiadores, listas de contatos, segmentação de público e envio de mensagens devem observar a Lei Geral de Proteção de Dados, com controle sobre a origem, a finalidade e a segurança das informações.
A adoção de controles padronizados, decisões rastreáveis, fiscalização de fornecedores e mecanismos de resposta a incidentes produz benefícios que ultrapassam os interesses individuais das campanhas. O compliance eleitoral contribui para proteger recursos públicos, reduzir irregularidades, ampliar a transparência e fortalecer a confiança nas instituições. Em 2026, a integridade não deverá ser tratada apenas como mecanismo de defesa jurídica, mas como elemento essencial à legitimidade do processo democrático brasileiro.
Mayana Vitória de Souza Alves é advogada, atuante nas áreas de governança, compliance e direito aplicado ao setor público e empresarial.
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