CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu extinguir a aposentadoria compulsória como punição administrativa máxima para magistrados brasileiros, em reunião nesta terça-feira(04), seguindo a minuta elaborada pelo conselheiro mato-grossense Ulisses Rabaneda, primeiro advogado do estado a integrar o conselho.
Ficou definido também pena de disponibilidade com proposta de perda do cargo, vinculando a demissão definitiva dos juízes a um processo que culminará em julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Com a nova medida, o magistrado punido por infração grave é imediatamente afastado das funções com subsídio proporcional ao tempo de contribuição até que o STF decida, em definitivo, sobre a perda do cargo.
Outra alteração é que o processo disciplinar para os casos mais graves passa a seguir quatro etapas obrigatórias. A primeira será o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no tribunal de origem. Depois, o reexame obrigatório e análise automática da decisão pelo plenário do CNJ. A nova regra também determina o envio dos autos à Advocacia-Geral da União para ajuizamento da ação de perda do cargo. E, por fim, caberá à Corte Suprema a decisão para a demissão definitiva.
Rabaneda destacou que o ato atende às demandas contemporâneas de transparência e integridade na administração pública. "Eu sou contra essa modalidade de punição perdurar ainda hoje. Ela vem em um outro momento do país. Eu acho que nós estamos passando por uma nova realidade com a existência do Conselho Nacional de Justiça. Delegar ao CNJ a possibilidade de propor a demissão do mau magistrado está de acordo com os novos tempos", afirmou o conselheiro.
Rabaneda reforçou ainda que a normatização buscou preservar a independência funcional sem proteger desvios éticos. "Uma magistratura fortalecida com magistrados independentes é a garantia de manutenção do Estado Democrático de Direito. O que essa minuta faz é disciplinar apenas os efeitos funcionais e remuneratórios da disponibilidade até o trânsito em julgado", completou.
Agora a sanção de disponibilidade com proposta de demissão poderá ser aplicada em casos de negligência grave, recebimento de vantagens indevidas, conduta incompatível com o decoro da função e dedicação à atividade político-partidária.
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