REPRODUÇÃO
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) analisou um pedido protocolado relacionado ao registro de candidatura e ao acesso a recursos públicos de campanha no estado. A discussão envolve questionamentos sobre a elegibilidade e a tramitação de processos de contas referentes a gestões anteriores. A Justiça Eleitoral segue avaliando os aspectos formais do caso conforme os trâmites legais aplicáveis.
A aliança de oposição defendia o bloqueio imediato do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário, sob a alegação de que a liberação de recursos para uma candidatura passível de indeferimento geraria dano irreversível ao erário.
No entanto, ao analisar a solicitação de liminar, o juiz relator Pérsio Oliveira Landim, considerou que a medida pretendida possui natureza estritamente satisfativa e violaria as normas processuais vigentes. “A vedação do financiamento público da candidatura consome, no plano imediato, o próprio objeto da lide: equivale, em seus efeitos práticos, à privação do direito de concorrer em condições regulares, que é justamente o thema probandum do indeferimento do registro”, diz trecho da decisão.
Em sua fundamentação, o relator destacou que acolher o pedido liminar violaria a vedação contida no Código de Processo Civil, que proíbe a concessão de antecipação de tutela quando houver risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão. “No caso, o bloqueio das verbas públicas de campanha produziria efeitos de dificílima, senão impossível, recomposição. Ainda que a impugnação viesse a ser julgada improcedente, o impugnado teria sido privado, no momento crítico do ciclo eleitoral, de recursos a que faz jus para o financiamento da campanha [...] dano que a eventual improcedência não teria como desfazer” .
Landim destacou ainda que a celeridade do rito da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) afasta o perigo de demora. Como a análise definitiva de todos os registros de candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral está prevista para ser concluída até 13 de setembro, a definição quanto ao mérito ocorrerá em tempo hábil.
O magistrado ressaltou ainda que eventuais irregularidades na aplicação das verbas públicas poderão ser devidamente apuradas e recompostas durante a prestação de contas de campanha.
Com o indeferimento da liminar, o magistrado determinou a notificação oficial do candidato Otaviano Pivetta e de sua coligação para que apresentem contestação formal no prazo legal de sete dias, conforme estabelece a legislação eleitoral.
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