REPRODUÇÃO
O pedido de liminar da candidata ao Senado Janaina Riva (MDB) para dividir igualmente o tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão com José Medeiros (PL) foi negada. A decisão é da juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Glenda Moreira Borges que entendeu que a legislação eleitoral não determina divisão igualitária do tempo entre candidatos que concorrem ao mesmo cargo majoritário.
Janaína e Medeiros estão na coligação “Coração da Gente”, que sustenta a candidatura de Wellington Fagundes (PL) ao Governo de Mato Grosso, reúne PL, MDB, Novo e a Federação PRD-Solidariedade.
A defesa de Janaina questionou a distribuição definida dentro da aliança. Segundo a candidata, a divisão destinaria cerca de 65% do tempo de mídia — 1 minuto e 12,64 segundos — a Medeiros, enquanto ela ficaria com aproximadamente 27% — 30,39 segundos.
A parlamentar argumentou que a diferença configuraria discriminação contra a candidatura feminina e desrespeitaria as regras destinadas a assegurar participação das mulheres na propaganda eleitoral.
Ao analisar o pedido, Glenda Moreira Borges considerou que, neste momento do processo, não existem elementos suficientes para impor a divisão de 50% para cada candidato.
A decisão também menciona precedente do TRE-MT que assegura às candidaturas femininas o mínimo de 30% do tempo de propaganda nas disputas majoritárias.
COM DIÁRIO DE CUIABÁ
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