Justiça defere chapa de Pivetta e indefere pedido de impugnação pedido por Fagundes

Justiça defere chapa de Pivetta e indefere pedido de impugnação pedido por Fagundes secom mt

A coligação partidária Coração da Gente, de Wellington Fagundes (PL) teve o pedido de impugnação da candidatura do governador Otaviano Pivetta(Republicanos) rejeitada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).A decisão foi assinada pelo juíz Pérsio Landim. 

Wellington acusou Pivetta de estar inelegível, mas o magistrado negou o pedido de impugnação. Ele apontou que Pivetta não consta no rol de responsáveis públicos com contas julgadas irregulares. 

"As certidões carreadas ao parecer ministerial dão conta de que o candidato não figura, atualmente, nem no rol de responsáveis com contas julgadas irregulares para fins eleitorais do TCU, nem no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do CNJ", relatou. 

Além disso, Pérsio citou que o Poder Judiciário autorizou Pivetta a concorrer como vice-governador em 2018. Ele explicou que a tese jurídica sustentada naquele período permanece válida. 

"A hipótese é substancialmente idêntica à que levou este Tribunal Regional a julgar improcedente impugnação e deferir o registro do próprio candidato, assentando que, à época do julgamento do registro, 'o candidato preenche todas as condições de elegibilidade e não incide em nenhuma inelegibilidade' ante a suspensão do decisium do Tribunal de Contas", pontuou. 

O juiz, por fim, completou que impedir Pivetta de concorrer ao Governo do Estado produziria um dano irreversível ao pleito eleitoral. 

"O risco alegado, portanto, não é irreversível; o que seria irreversível, isso sim, é a supressão antecipada da candidatura sem o esgotamento da jurisdição constitucional ordinária", concluiu.

COM ASSESSORIA