LUIS NOVA/METRÓPOLES @LuisGustavoNova
O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), deu cinco dias úteis para que o ministro André Mendonça se pronuncie sobre as acusações de Alexandre de Moraes.
Na mesma decisão, o presidente do STF retirou do Inquérito das Fake News a acusação de Moraes contra Mendonça e deixou submetido a ele, na presidência da Corte.
Moraes acusa Mendonça de “crime de responsabilidade”
Na quinta (3/9), ao fazer o despacho no Inquérito das Fake News, Moraes alegou que Mendonça teria, em tese, praticado uma série de condutas tipificadas como improbidade administrativa, crime de responsabilidade e abuso de autoridade, com quebra da imparcialidade judicial e favorecimento a determinados grupos políticos.
Para Moraes, ao determinar investigações nos casos das mensagens de Daniel Vorcaro, do Banco Master, Mendonça favoreceu determinados grupo políticos.
O magistrado o acusa de usurpação da direção das investigações das autoridades policiais.
O ministro também diz que o colega conduziu irregularmente as tratativas de eventual colaboração premiada de Daniel Vorcaro, direcionando determinados alvos para investigação (ministro Alexandre de Moraes e senador Davi Alcolumbre) por motivos pessoais e políticos, inclusive com a indicação prévia de medidas cautelares a serem apresentadas pela Polícia Federal.
Presidente do STF pede parecer da PGR
Na decisão desta sexta-feira (4/9), Fachin ainda enviou o caso para a Procuradoria-Geral da República, que também tem prazo de 5 dias para elaborar um parecer.
A PGR deve falar sobre a admissibilidade e a regularidade do procedimento e, se pertinente, das imputações nele deduzidas. A admissibilidade do caso só será analisada após os prazos.
Relatório usado por Moraes não tem valor probatório
Ao fazer as acusações contra o colega André Mendonça, o ministro Alexandre de Moraes se baseou em um relatório de inteligência da Polícia Federal (PF) sem valor probatório.
O documento da corporação classifica suas próprias análises com grau de confiança “baixo” ou “moderado”, mas, na decisão de Moraes, tais hipóteses foram tratadas como fatos consumados na conduta do magistrado.
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