CÂMARA DE CUIABÁ
A medida cautelar pedida pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), para suspender imediatamente regras do Regimento Interno da Câmara foi negado pela desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
"Diante de todo o exposto, esta Relatora indefiro o pedido de medida cautelar formulado pelo Município de Cuiabá, por ausência de demonstração do periculum in mora, pressuposto indispensável à concessão da tutela cautelar em sede de controle concentrado de constitucionalidade, nos termos do artigo 10, da Lei nº. 9.868/1999, aplicável por simetria ao controle concentrado estadual", pontou a desembargadora em seu voto.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) Abílio questiona 11 dispositivos do Regimento Interno da Câmara como a exigência de quórum de dois terços dos vereadores para aprovação de determinadas matérias, incluindo alterações no próprio Regimento. Assim facilitaria a aprovação de uma alteração no Regimento que permita a recondução de Paula Calil à presidência da Câmara. A vereadora é aliada do prefeito e também é filiada ao PL.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) é favorável à ação e defende a derrubada dos 11 dispositivos.
A ação havia sido negada em julho, Nilza havia rejeitado o pedido de medida cautelar entendendo que não havia uma situação de urgência que justificasse a intervenção imediata da Justiça, destacando que a discussão sobre a mudança das regras era resultado de uma articulação prévia entre os Poderes.
Com a negativa da liminar, o caso foi levado ao julgamento do Órgão Especial. Nilza foi a primeira desembargadora a apresentar voto nesta quinta-feira, mantendo o entendimento anterior.
"A lógica é direta: se a norma produziu seus efeitos por dez anos sem que o Município sofresse dano de tal magnitude que justificasse a busca pela tutela jurisdicional, não há como sustentar, de forma coerente, que a manutenção de sua eficácia pelo período necessário ao regular processamento da ação – com a oitiva da parte contrária e a manifestação do custos legis – causará dano irreparável ou de difícil reparação. A urgência que autoriza a concessão da medida cautelar inaudita altera pars não pode ser construída sobre a inércia prolongada do próprio requerente", reforçou a desembargadora em seu voto.
COM ESTADÃO
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