ASSESSORIA
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) formou maioria de votos, ontem (14), para rejeitar o pedido de liminar feito pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL). A decisão ocorre no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Executivo contra trechos do Regimento Interno da Câmara Municipal. O principal ponto contestado pelo município é a norma que exige o quórum qualificado de dois terços dos parlamentares para a aprovação de matérias estratégicas, incluindo emendas às próprias regras internas da Casa de Leis.
A aprovação da medida cautelar era considerada peça-chave para os planos políticos da base governista, pois beneficiaria diretamente a aliada do prefeito, vereadora Paula Calil (PL). A parlamentar buscava flexibilizar as regras regimentais para abrir caminho à sua reeleição na presidência da Mesa Diretora para o próximo biênio. Diante do revés jurídico, que já havia sido sinalizado na última sexta-feira (11) em decisão monocrática da desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, o grupo político governista foi forçado a recuar e avaliar novas estratégias para a disputa interna.
O julgamento do pedido de urgência está sendo realizado em ambiente virtual e tem previsão de encerramento para a meia-noite desta segunda-feira. Até o momento, 12 desembargadores já acompanharam integralmente o voto apresentado pela relatora do processo, consolidando o entendimento do colegiado pelo indeferimento da liminar. Com o placar solidificado, qualquer tentativa de modificação na estrutura de votação ou nas normas organizacionais do parlamento cuiabano permanece estritamente dependente do apoio de 18 dos 27 vereadores da cidade.
Em sua fundamentação, a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho pontuou que os argumentos de urgência trazidos pela prefeitura não justificam a concessão de uma medida cautelar sem o devido processo legal. A magistrada ressaltou que as regras questionadas estão vigentes e operando sem contestações há cerca de uma década. O fato de o questionamento judicial ter sido protocolado há pouquíssimos dias da eleição da Mesa Diretora enfraquece, segundo ela, a tese de que haveria um risco de dano irreparável iminente que autorizasse uma intervenção judicial abrupta.
“Ao contrário, o regular processamento da ação, com a observância do contraditório, contribui para a qualidade da prestação jurisdicional, na medida em que permite ao órgão julgador dispor de elementos mais amplos para a formação de seu convencimento sobre questão de elevada relevância constitucional. A supressão do contraditório, em hipóteses como a presente, nas quais a urgência não está demonstrada de forma inequívoca, não se justifica e poderia comprometer a legitimidade democrática da decisão”, detalhou a relatora em seu voto.
Por fim, a análise do colegiado de desembargadores do Tribunal de Justiça concluiu que as regras para a composição e eleição da Mesa Diretora tratam de matéria de organização interna da Câmara de Cuiabá. Por dizerem respeito ao funcionamento estrito do Poder Legislativo, as normas regimentais vigentes não demonstram, em sede de liminar, causar qualquer prejuízo ou impacto direto à eficiência e continuidade da administração pública do poder Executivo municipal.
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