Por ter pago dívida pessoaL com área pública, ex-prefeito é denunciado pelo MPE

Por ter pago dívida pessoaL com área pública, ex-prefeito é denunciado pelo MPE RONDONÓPOLIS
RedaçãoO ministério Público Estadual move ação civil pública contra o ex-prefeito de Rondonópolis (distante 212  quilômetros de Cuiabá), Ananias Martins de Souza Filho (PR). O MPE pede indisponibilidade de seus bens até um valor de R$ 607 mil por supostos atos de improbidade administrativa. Anania Filho foi prefeito da cidade entre maio e dezembro de 2012.Segundo o promotor de justiça Wagner Antonio Camilo, um inquérito civil concluiu que o ex-gestor usou um imóvel de 32.573,36 m2 de propriedade do município para pagamento de uma dívida pessoal. A fraude teria causado um prejuízo de mais de R$ 607 mil, pois o lote está localizado no Residencial Granville II, um dos endereços de luxo daquela  cidade.As invesrigações apontam que o ex-prefeito participou de acordo com o então procurador José Ferreira de Moura sete meses antes do negócio se concretizar. “O presente Inquérito Civil foi instaurado para averiguar suposta irregularidade na conduta do requerido Ananias Martins de Souza Filho, enquanto prefeito de Rondonópolis na gestão de maio a dezembro de 2012, relativamente a ter decidido ilegalmente alienar, mediante dação em pagamento e sem licitação, imóvel público consistente em uma área de reserva municipal", escreveu o promotor no texto de abertura do inquérito.No processo, é citado também a empresária Nercy Pereira, com quem o ex-prefeito firmara a dívida. No entanto, toda a intermediação da negociata da área pública, segundo o promotor, foi intermediada pelo procurador do então prefeito no papel de corretor de imóveis e beneficiário direto do desvio. “Embora a requerida Nercy Pereira de Pádua Ferreira tenha sido a pessoa física que oficialmente recebeu em pagamento a referida área pública, toda a negociação na verdade foi tratada pelo seu então procurador, o requerido José Ferreira de Moura, o verdadeiro beneficiário de fato”.Para consumar o ilícito, o ex-prefeito chegou a criar e depois declarar nula uma lei municipal, a de número 7.501/2012. A vigência teria sido somente o período tempo que ele precisava para realizar a venda ilegal do terreno. “A ilegalidade da venda é tão indiscutível que a autorização Legislativa para proceder à desafetação e posterior dação em pagamento do imóvel público em epígrafe se deu através da Lei nº 7.501, de 13 de dezembro de 2012, a qual foi posteriormente declarada nula”, escreveu o promotor público na ação.