Empresa terá que indenizar mulher demitida após um dia de trabalho

Empresa terá que indenizar mulher demitida após um dia de trabalho martelo
REDAÇÃOUma empresa de máquinas de Cuiabá terá que pagar indenização por danos morais à trabalhadora N.B.S. após convencê-la a deixar o emprego anterior e demiti-la com apenas um dia de serviço. A sentença foi proferida nesta segunda-feira (06.05) pelo juiz Edemar Borchartt Ribeiro, da 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá.“Minha cliente requereu demissão de seu antigo emprego a pedido da Ré, que a encheu de promessas e, por puro capricho, a descartou dois dias após sua admissão, como se fosse um objeto qualquer. Isso causou um dano irreversível à honra da trabalhadora”, argumenta o advogado Isaque Levi dos Santos, que atuou no caso.Conforme narrado nos autos, a Reclamante estava trabalhando para outra empresa quando foi convidada, via e-mail, para assumir o cargo de assistente administrativo. N.B.S. recusou a oferta, alegando que já estava empregada, mas a empresa reclamada insistiu em contratá-la imediatamente, oferecendo-se para subscrever a dispensa de aviso prévio de N.B.S.Após chegar a um acordo, N.B.S. foi contratada e começou a exercer suas funções no dia 07 de fevereiro, mas foi dispensada no dia seguinte, sem qualquer motivo. Conforme o magistrado, a conduta da empresa Ré caracteriza ato ilícito e configura dano moral à empregada, nos termos do art. 187 do CCB.“Não se está aqui a dizer que a Ré deveria manter a Vindicante em seus quadros por todos os 45 (quarenta e cinco) dias descritos no contrato [...], mas é certo que a dispensa após um único dia de trabalho, notadamente quando se estimula a trabalhadora a pedir demissão de seu antigo emprego, revela verdadeiro abuso do direito de encerrar imotivadamente o contrato de trabalho”, afirmou o juiz.Com base nas provas e nos relatos apresentados, a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais à trabalhadora no valor de R$ 6 mil, além de arcar com todas as despesas processuais.Segundo o advogado Isaque Levi, a decisão inova ao reconhecer o ato ilícito e imoral praticado pela empresa que levou a dano moral irreversível à trabalhadora.“Indubitavelmente a empresa condenada abusou de seu direito e do bom senso ao demitir a Reclamante de forma injustificada um dia após admiti-la, ainda mais pelo fato de ter feito a mesma se desligar de seu antigo emprego; certo é que ocasionou danos além do moral à trabalhadora, e o Judiciário com a decisão veio ao encontro dos anseios da reclamante, que ao menos em parte teve sua honra reparada”, avaliou.