Silval vai para o semiaberto, mas terá que usar tornozeleira por mais 2 anos e meio

 Silval vai para o semiaberto, mas terá que usar tornozeleira por mais 2 anos e meio SILVAL2016
RedaçãoO  juiz da Segunda Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, Geraldo Fidelis, concedeu ao ex-governador Silval Barbosa, nesta quinta-feira (15),  a progressão de regime para o semiaberto. Após 3 anos e 6 meses preso, sendo um ano e meio em prisão domiciliar, Silval já pode deixar sua residência durante o dia e se recolher em casa à noite. Mas vai ter que ser monitorado por tornozeleira eletrônica e cumprir outras medidas cautelares a serem impostas pelo juiz de Execuções Penais pelo período de dois anos e seis meses. A concessão ao regime semiaberto é assegurada pelo acordo de colaboração premiada firmado pelo ex-governador com a Procuradoria Geral da República (PGR) e homologado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux.Cursos, trabalhos e leituras feitos pelo ex-governador durante os quase dois anos em que esteve encarcerado  no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC) poderão ser deduzidos do total da pena. "Quanto ao requisito subjetivo, não há qualquer notícia de que condições que lhe foram impostas tenham sido descumpridas, de modo que, não há que se falar na manutenção em regime mais severo além do tempo necessário. Isto posto, por reunir os requisitos objetivo e subjetivo previstos no artigo 112 da LEP, concedo a progressão de regime do fechado para o semiaberto para cumprimento do remanescente da pena privativa de liberdade”,  afirmou o juiz.Silval pediu também a remição de parte da  condenação a 13 anos, da qual serão diminuídos cerca de 490 dias em função da leitura de 19 livros e da conclusão a distância do curso de teologia enquanto esteve preso  no CCC. “No tocante ao pedido de remição formulado, remeta-se o feito à direção da unidade prisional em que o penitente permaneceu recolhido (CCC), solicitando urgentes informações quanto às atividades intramuros realizadas, devendo ser digitalizadas as vias originais de atestado de comparecimento diário”, impôs o juiz.