FIM DA POLÊMICA: Supremo confirma competência da AL para indicar conselheiro e Guilherme Maluf está legitimado no TCE

FIM DA POLÊMICA: Supremo confirma competência da AL para indicar conselheiro e Guilherme Maluf está legitimado no TCE maluf
RedaçãoChegou ao fim, sem ter mais para onde recorrer, a polêmica envolvendo a legiltimidade da indicação e posse do ex-deputado estadual Guilherme Maluf no cargo de cionselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE).O questionamento jurídico da competência da Assembleia Lgislativa para fazer a indicação ao cargo no TCE vinha colocando em dúvida a legalidade do cargo do ex-deputado na Corte de Contas. Mas isso deixa de existir a partir de decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou a reclamação do advogado e ex-candidato ao Senado pelo Partido Novo, Waldir Caldas, que tentava anular o processo de indicação e posse do conselheiro no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT). Maluf assumiu a vaga, cuja indicação pelo critério de composição do TCE pertencia ao Poder Legislativo estadual,  em março deste ano.Anteriormente, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) já havia negado o pedido de Caldas. Ele recorreu ao STF, onde também não encontrou guarida para o seu pedido de anulação do processo que culminou com a escolha do ex-deputado.Para Fux, o TJ de Mato Grosso demonstrou em sua decisão que o processo de escolha e indicação não foi negligenciada, "mas corretamente materializada através do Regimento Interno da Assembleia Legislativa Estadual, porquanto não há qualquer alusão na Carta Estadual à forma como serão feitas as escolhas dos Conselheiros do TCE", diz trecho de sua decisão proferida nesta quarta-feira (12).O ministro ainda lembrou que a indicação e posse ainda se encontra em análise de instâncias inferiores, o que não parmitiria o STF se antecipar às decisões destas instâncias."Ex-positis, nego seguimento à presente reclamação, nos termos do artigo 932, inciso VIII, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 161, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, ficando prejudicado o pedido de medida liminar", diz outro trecho da decisão. No recurso, Caldas questiona o regimento. Ele é contra o fato de que as indicações dos nomes para concorrer à vaga de conselheiro do TCE sejam "exclusivamente e individualmente” feitas por deputados estaduais.O advogado pede a "nulidade da reunião do colégio de lideres realizada em 19/02/2019, e a suspensão/anulação de todo demais atos posteriores, tais como homologação de candidaturas, votações, sabatina, nomeação e investidura ao cargo", diz trecho do documento protocolado nesta terça-feira (26), na Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo. Caldas ainda alega que foi preterido de disputar, já que, mesmo se inscrevendo, seu nome e documentos "não ingressaram na lista de candidatos ao cargo vacante, tampouco foi analisado pelo Colégio de Líderes para fins submissão a votação pelo Plenário mediante arguição pública", diz trecho do mandado.Para Caldas, o Legislativo "limitou/preteriu qualquer cidadão brasileiro participar do processo seletivo de nomeação, criando um Poder Absoluto da Assembleia Legislativa no sentido de autorizar somente a pessoa do deputado estadual membro da casa, além das atribuições e competência reguladas pela Constituição e Regimento Interno, inclusive, apresentar os nomes daqueles que seriam inscritos e posteriormente avaliados pela Comissão do Colégio de Líderes, por fim, indicados para votação pelo Plenário, usurpando os limites de suas atribuições legais". Guilherme Maluf tomou posse no dia 1º de março e deverá ser o próximo presidente do TCE a partir de novembro.