Diante do impasse entre as partes, desembargadora determina conciliação entre governo e os grevistas

Diante do impasse entre as partes, desembargadora determina conciliação entre governo e os grevistas tjmt
Redação   Desembargadora Maria Erotildes Kneip, do Tribunal de Justiça (TJ), determinou a conciliação entre o Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep) e o governo de Mato Grosso sobre a greve dos servidores da educação, iniciada no dia 27 de maio. Também pede a participação do Ministério Público Estadual (MPE) no processo de negociação.    Caberá ao Núcleo de Conciliação do TJ a resolução sobre a greve. A decisão da magistrada se deu em resposta à ação ajuizada pelo Sintep, cobrando a devolução dos salários não pagos, devido ao corte de ponto determinado pelo governador Mauro Mendes (DEM).   O Sintep sustenta que os salários são devidos porque a greve decorre de ato ilícito praticado pelo Estado, que se recusa a cumprir normas constitucionais e a LC 510/2013, invocando questões econômicas. Sem analisar o mérito, a desembargadora  determina a conciliação o mais rápido possível para que todos os impasses sejam solucionados.     A exemplo do que ocorreu nas greves de 67 dias ocorridas em 2013 e 2016, mais uma vez é necessária a intervenção do judiciário para manter direitos.     O Sintep acusa o governo Mauro Mendes de não atende a pauta de reivindicação por falta de habilidade em negociar e preferiu radicalizar no posicionamento, obrigando o fim das negociações e atacando o direito fundamental do trabalhador, que é o seu sustento.     O Sintep/MT esclarece que a defesa da Lei 510/13 (dobra do poder de compra) não se trata apenas de assegurar melhorias salariais para os profissionais da Educação. A conquista agrega aos salários dos profissionais da educação valorização da carreira, qualificação profissional e a manutenção da educação pública e gratuita de qualidade socialmente referenciada para todos e todas.      A direção do Sintep reafirma a necessidade do governo assegurar o mínimo já instituído em lei e que é objeto de reivindicação da categoria, devendo para tanto, outros atores atuarem para a consolidação de tais direitos, numa esforço, para de fato, construírem uma solução para o movimento paredista.