TERRAS INDÍGENAS: Agropecuária aciona MT, Funai e União alegando não ter sido indenizada em desapropriação

TERRAS INDÍGENAS: Agropecuária aciona MT, Funai e União alegando não ter sido indenizada em desapropriação parabubure
REDAÇÃO   Demandas envolvendo demarcações, invasões e esbulhos de terras indígenas em Mato Grosso e outros Estados fazem parte da rotina de julgamentos do Poder Judiciário.Por outro lado, a justiça também se vê atarefada com demandas de supostos proprietários que alegam terem suas terras demarcadas para servir tribos de várias etnias e não tiveram respeitados seus direitos de propriedade.Uma dessas ações envolve Mato Grosso, a União e Funai acusados por agropecuária de não terem indenizado a empresa que alega ter áreas de terras transformadas em reserva.Com pedidos de vistas do agravo em mãos do ministro Barroso, tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) ação em que a Agropecuária Serra Negra postula a indenização por terras que teriam sido abrangidas pelos limites da Reserva Indígena Parabubure, sem que tenha havido a devida desapropriação.Houve pedido de declaração incidental de nulidade do título de domínio em que a autora funda a sua demanda.Há controvérsia acerca do domínio da área em litígio, já que de um lado há o título aquisitivo do estado-membro, e, de outro, alega-se que a área nunca saiu do domínio da União e tradicionalmente foi ocupada pelos indígenas.Em discussão: saber se as terras em litígio são de domínio da autora, ou se são de tradicional ocupação indígena e, em consequência, saber se há direito a indenização.No feito, a Procuradoria-Geral da República (PGE) pugnou pela improcedência da ação cível originária e pela procedência do pedido incidental da declaração de nulidade do título aquisitivo da propriedade apresentado pela autora.