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DE "RIPADA EM RIPADA": Em lei aprovada pelos vereadores da Capital faltou apenas eles terem declarado a criação da RIP (República Independente de Cuiabá)
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24/09/2019 - 13:18
Por Mané Catraca
A lei em si não é ruim, pois ao proibir que carteiros saissem às ruas cuiabanas no período da tarde, com o sol mais escaldante, visa resguardar a saúde dos trabalhadores. O inconveniente legal é pelo fato que a Câmara de Vereadores de Cuiabá agiu como se os Correios fossem uma dependência da Municipalidade comandada por Emanuel Pinheiro, o homem do “paletó”, ao instituir apenas a metade do expediente do dia para que o órgão federal entregasse as correpondências e encomendas destinadas à Capital mato-grossense.Além disso, não são apenas carteiros e trabalhadores terceirizados (também alvos de proteção da medida) que entregam panfletos nas vias públicas e ficam expostos ao trabalho de manhã e à tarde: milhares de outros braçais, a exemplo de operários da construção civil, entre outros, também estão sujeitos a trabalhar de sol a sol.Para garantir a eficácia e abrangência dessa lei, evitando que ela seja discriminatória, os vereadores precisariam antes decretar a criação da “República Independente de Cuiabá”, a RIP, e de “ripada em ripada” fazer constar em sua carta magna que a população local ou quem passasse por aqui só teria o período matutino para trabalhar.
Já na outra parte do dia, a mais quente, caso as pessoas quisessem, poderiam ir se refrescar do calorão tomando uma “bem gelada” ou banho de “canequinha” ou de piscina, de acordo com as posses e condições de cada um... A lei seria cumprida com rigidez, principalmente nesses tempos de queimadas pra todo lado.Agora, falando sério:Diante disso, como era de se prever, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Lei 5.309/2010 do Município de Cuiabá (MT), que restringiu ao período da manhã o trabalho de entrega de correspondência pelos carteiros e de distribuição de panfletos nas ruas. A maioria dos ministros acompanhou voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 222, julgada em sessão virtual.A justificativa da norma, que proibiu a entrega e a distribuição de correspondências entre 12h e 17h, foi a de que o sol escaldante e a baixa umidade do ar na capital mato-grossense expõem os trabalhadores que desenvolvem atividades externas a perigo. A ação contra a lei foi ajuizada pela Presidência da República, representada pela Advocacia-Geral da República (AGU), com o argumento de que a lei interferiu no planejamento nacional do serviço postal.Ingerência municipalAo analisar a matéria, a ministra Cármen Lúcia assinalou que a União é o ente federado responsável por disciplinar e manter o serviço postal, cabendo à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) - entidade da administração indireta da União - a prestação das atividades que tornam possível o envio de correspondências. Segundo a relatora, as informações prestadas pela ECT sobre a proposta legislativa que resultou na lei questionada denotam a ingerência do município na organização do serviço postal. Por essa razão, entendeu que houve violação ao preceito fundamental do pacto federativo, pelo aspecto tanto da competência legislativa quanto da administrativa da União.A ministra considerou pertinente a preocupação com a saúde dos trabalhadores diante das condições climáticas especiais da cidade, o que caracterizaria assunto de interesse local e atrairia a competência legislativa municipal. No entanto, ressaltou que a autonomia municipal não pode ferir leis estaduais, federais ou nacionais, sob pena de se autorizar a interferência dos municípios no desempenho dos serviços públicos em outros entes da federação. De acordo com ela, cabe à União avaliar as alterações que as limitações de horário teriam no complexo sistema de distribuição e de entrega de correspondências e similares em todo o território nacional. A ministra apontou, ainda, a ausência de razoabilidade da lei, pois a alta temperatura e a baixa umidade do ar no local não é constante, ainda que prevaleça durante a maior parte do ano na região.A ministra Rosa Weber ficou vencida.