Desembargador suspende bloqueio de R$ 31, 5 milhões do Estado feito por juíza

A decisão, em caráter liminar até julgamento do mérito, foi concedida pelo desembargador José Zuquim Nogueira. Os recursos serão utilizados na construção e reforma de unidade unidades do Sistema Socieducativo.   Noelma Oliveira A Procuradoria Geral Estado (PGE) conseguiu decisão favorável no Tribunal de Justiça para suspender o bloqueio de R$ 31,5 milhões da conta único do Tesouro Estadual. Os recursos serão utilizados na construção e reforma de unidade unidades do Sistema Socieducativo, sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh).  A decisão, em caráter liminar até julgamento do mérito, foi concedida pelo desembargador José Zuquim Nogueira. Há uma semana, o Juízo da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cuiabá de Cuiabá decidiu pelo bloqueio do recurso.O Estado de Mato Grosso alegou, no agravo de instrumento, “que mesmo diante de profunda dificuldade financeira tem implementado políticas públicas” para a construção e reforma de prédios para atender menores que cometeram atos infracionais. Para isso, foi elaborado o Plano Decenal do Sistema Socieducativo (2015-2024). O documento foi feito com base em diagnósticos técnicos.Os recursos que haviam sido bloqueados são para a construção de unidades nos municípios de Sinop e Tangará da Serra, cada uma no valor de R$ 15 milhões e montante de R$ 1,5 milhão para reforma no Centro Socieducativo de Cuiabá.“Todos os cronogramas apresentados à Justiça para as novas construções representam o tempo real necessário à efetivação das demandas. Salientamos que não basta construirmos unidades, pois temos que aparelharmos o local, contratarmos os serviços necessários à manutenção da mesma, sem falarmos na necessidade de mais servidores, o que trará grande impacto financeiro ao erário (cada vaga em uma Unidade de Internação Socioeducativa custa em média 10 salários-mínimos ao mês)”, explicou a Sejudh.