SUSPEITA DE CALOTE DE R$ 5 MILHÕES: Cooperativa que foi presidida pelo “Rei da Soja” Eraí Maggi já pode ser executada por empresa de investimentos
SUSPEITA DE CALOTE DE R$ 5 MILHÕES: Cooperativa que foi presidida pelo “Rei da Soja” Eraí Maggi já pode ser executada por empresa de investimentos
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20/04/2018 - 11:54
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RedaçãoLiminar concedida em primeira instância e proibia a empresa de investimentos e consultoria Sul Invest de cobrar dívida no valorde R$ 5 milhões de cooperativa foi derrubada pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).A parte devedora, a Cooperativa Agro Industrial do Centro Oeste do Brasil (Coabra), já foi presidida pelo produtor Eraí Maggi, o “Rei da Soja”. Com a derrubada da liminar, além de protestar a Coabra em cartório, a Sul Invest poderá pedir a inclusão da cooperativa em sistemas de restrição de crédito. O grupo que era presidido por Eraí Maggi teve uma promissória transferida por cessão de crédito em favor da empresa de consultoria e investimentos. A desembargadora Mrailsen Andrade Addario, relatora da ação, afirmou que a empresa não poderia ser prejudicada pois agiu de “boa fé”. Participaram também do julgamento os desembargadores Sebastião de Moraes e João Ferreira Filho, que votaram fvoráveis ao parecer da relatora.“Portanto, verifica-se que se a duplicata foi transferida via cessão de crédito, logo, a titularidade do crédito nela representada é da cessionária e não se discute, em princípio, a causa que eventualmente deu origem ao título, assim, exceções pessoais ligadas ao negócio subjacente, tal como o distrato do negócio, não podem ser opostas a terceiro de boa-fé. Assim, o recurso deverá ser desprovido com a consequente revogação da liminar recursal. Ante o exposto, nego provimento ao recurso, em consequência, revogo a liminar”, disse a magistrada.Entenda o casoA Coabra ingressou no TJ-MT com uma ação pedindo a inexigibilidade do pagamento da promissória à Sul Invest em agosto de 2015. A organização alegou que fez um contrato com a Península Internacional S.A. de compra e venda de produtos no valor de R$ 5 milhões com vencimento para o dia 31 de maio de 2015. A empresa, por sua vez, repassou o título à Sul Invest.A Coabra alegou que os produtos não foram entregues no prazo e que no mês de maio de 2015 houve distrato (quebra) do acordo por e-mail. Na ação, a cooperativa também alegou que a Península Internacional havia entrado com pedido de recuperação judicial tendo a Sul Invest como uma de suas credoras.Na decisão, a magistrada afirmou que para a execução judicial da promissória “basta o próprio título”. “Para a execução judicial da duplicata basta o próprio título, desde que aceito. Assim, não se exige que o cessionário confirme a regularidade do aceite, pois se trata de ato pelo qual o título transmuda de causal para abstrato, desvencilhando-se do negócio original”, diz outro trecho de sua decisão.