Mauro Mendes e juíza aposentada do Trabalho têm bens bloqueados por juíz federal

 Mauro Mendes e juíza aposentada do Trabalho têm bens bloqueados por juíz federal mauro mendes
RedaçãoO juiz federal Raphael Cazzeli de Almeida Carvalho, da 8ª Vara da Justiça Federal em Cuiabá, em decisão liminar, bloqueou R$ 300 mil do ex-prefeito Mauro Mendes e da juíza aposentada compuLsoriamente Carla Reita Faria Leal.Ação a que os dois respondem é de improbidade administrativa e enriquuecimento ilícito e deriva do fato que Mendes vendeu para Carla um apartamento que o ex-prefeito arrematou em leilão judicial na esfera da justiça trabalhista – o que leva à suspeita de que houve  um esquema nessa transação.  O imóvel também teve sua aquisição anulada pelo juiz federal.Inclusive, em 2013 foi aberto inquérito civil público instaurado para apurar a aquisição do apartamento pela juíza aposentada. "Carla Reita atuou na ação contra o antigo proprietário do imóvel arrematado e também em outro processo de execução trabalhista, determinando a penhora do apartamento em questão, que acabou sendo levado a leilão e arrematado por Mauro Mendes", informa denúncia do Ministério Público.Mauro Mendes arrematou o imóvel em 2 de dezembro de 2009, em leilão público promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho ao qual a juíza era vinculada. Passado mais de um ano, o apartamento foi repassado para Carla Reita. "Como juíza do Trabalho, Carla Reita não poderia comprar imóvel que tivesse sido objeto de leilão público promovida por órgão do tribunal a que pertence ou está vinculada", informa o MP.Esquema "Para fugir da vedação legal imposta aos magistrados, a juíza trabalhista e Mauro Mendes realizaram uma simulação de dação em pagamento, que seria uma das exceções legais à aquisição do imóvel pela magistrada, como forma de pagamento de um suposto empréstimo que ambas as partes alegam ter existido no ano de 2009", acrescenta o Ministério Público.A ação ainda será julgada em seu mérito. O MPF pede que Mauro e a magistrada aposentada sejam condenados a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por cinco anos.