Juiz nega pedido de Abílio contra Botelho por apoiar carnaval fora de época
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25/08/2024 - 10:56
MaurÃcio Barbant/ALMT
O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Moacir Rogério Tortato, julgou improcedente uma ação ajuizada pelo candidato a prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), contra seu adversário Eduardo Botelho (União Brasil), por suposta propaganda eleitoral antecipada por seu apoio ao carnaval fora de época, “Mexe o Doce”. A decisão é desta sexta-feira, 23 de agosto.
“O simples apoio cultural, inclusive manifestado em anos anteriores, bem como a ausência de provas de que o representado José Eduardo Botelho tenha promovido ou autorizado pessoalmente a publicidade questionada, não configuram propaganda eleitoral antecipada. Não se vislumbra, portanto, a intenção de angariar votos, mas sim a continuidade de um trabalho de apoio à cultura regional”, fundamentou o magistrado.
A decisão de Tortato acompanha o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que opinou pelo indeferimento da ação.
Ao ajuizar a ação, a campanha de Abílio alegou que Botelho, que é o atual presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), estaria patrocinando o evento, que foi realizado no último dia 10, para divulgar seu nome de forma gratuita.
Em resposta, Botelho afirmou que todos os anos apoia o evento por se tratar de uma manifestação cultural e que o uso do slogan “compromisso com você” foi amplamente usado por ele durante seu mandato parlamentar, não tendo relação com sua candidatura a prefeito.
Já o produtor Silvano Rodrigues afirmou que o evento não teve intenção de fazer propaganda para nenhum candidato e alegou que não recebeu nenhum tipo de patrocínio de Botelho e nem da Assembleia Legislativa.
“Ambos os representados convergem ao afirmar que a divulgação do evento e o apoio cultural prestado por Botelho não configuram propaganda eleitoral antecipada. As ações realizadas, segundo eles, são manifestações legítimas de apoio a um evento cultural e não possuem qualquer vínculo com a campanha eleitoral”, diz trecho do documento.
Anexos
DECISÃO PL x BOTELHO x MEXE O DOCE