Inquérito não incrimina agentes penitenciários por morte de detento

 Inquérito não incrimina agentes penitenciários por morte de detento paschoal ramos
RedaçãoTiro dado por um agente penitenciário que resultou na morte de um detento, dentro da Penitenciária Central do Estado (PCE), foi em cumprimento do dever legal. Este é o resultado do inquérito policial sobre a morte de Jesuíno Candido da Cruz Junior, 28 anos, no dia 20 de março passado. O caso foi concluído pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) sem indiciamento de ninguém.A investigação apontou que o tiro dado por um agente penitenciário foi em "cumprimento do dever legal", figura jurídica prevista no artigo 23 do Código Penal (CP). Isso significa dizer que o agente público, no desempenho de suas atividades, pode agir interferindo na esfera privada do cidadão para garantir o cumprimento da lei, inclusive tirando-lhe a vida.O caso ocorreu após intervenção de agentes nos raios 3 e 4. Por conta disso, os reeducandos fizeram um motim. Na hora, os agentes foram atacados com pedaços de concreto, barras de ferro e água quente. Nisso, eles revidaram com gás lacrimogênio, balas de borracha e tiros de arma de fogo.O inquérito apontou ainda que Jesuíno estaria atrás de uma barreira de colchões longe da visão dos agentes, que lutavam para enxergar em meio a uma nuvem de fumaça. Segundo a PC, duas análises técnicas foram realizadas pela Politec e concluíram que os disparos letais foram realizados dentro da zona de tiro recomendada.Durante revista nas celas, os agentes penitenciários encontraram parelhos de celular, diversas trouxinha de maconha e facas artesanais, porções de cocaína e carregadores de celular.Após a morte do reeducando, membros de uma facção criminosa espalharam áudios nas redes sociais fazendo ameaças aos agentes penitenciários que trabalharam na operação. Na ocasião, um dos integrantes dizia que deveriam fuzilar a viatura do Serviço de Operações Especiais (SOE), onde os agentes poderiam estar.