Juíz proíbe Abílio de divulgar fake news contra Lúdio e usando lista fabricada

Juíz proíbe Abílio de divulgar fake news contra Lúdio e usando lista fabricada Júnior Silgueiro
O juiz da 1º Zona Eleitoral, Moacir Rogério Tortato, proibiu o candidato Abílio Brunini de disseminar desinformação na qual relacionava, falsamente, o candidato a prefeito Lúdio Cabral a uma suposta lista da Operação Lava Jato. A decisão é desta sexta-feira (13) e determina a retirada de conteúdos publicados nas redes de Abílio.A representação foi proposta pela defesa de Lúdio, da coligação "Coragem e Força pra Mudar", realizada pelos advogados José Patrocínio de Brito Júnior e Estácio Chaves de Souza contra Abílio e a coligação "Resgatando Cuiabá". O magistrado determinou "a proibição de nova divulgação de conteúdo similar pelos representados, até ulterior decisão judicial".A defesa de Lúdio provou que o candidato "nunca foi formalmente acusado, processado ou condenado por qualquer  envolvimento na operação Lava Jato, conforme certidões criminais anexadas, inclusive da Justiça Federal do Paraná".Moacir Tortato, na decisão, lembrou que o Tribunal Superior Eleitoral determina que a propaganda eleitoral "deve estar embasada em informações fidedignas, ou seja, que tenham consistência e veracidade". Na avaliação do juiz, o conteúdo da propaganda veiculada por Abílio "desrespeita essa norma, visto que não existe qualquer prova ou processo judicial que comprove tais alegações"."Além disso, a veiculação de informações antigas e fora de contexto configura a manipulação temporal da informação, técnica comum em desinformação, conforme argumentado pelo representante. O objetivo dos representados é claro: criar no eleitorado a percepção de que Lúdio Cabral estaria envolvido em práticas ilícitas investigadas pela Lava Jato, o que não corresponde à verdade", destacou o juiz na decisão.Ainda de acordo com o magistrado, o "conteúdo da propaganda viola os princípios de fidedignidade e responsabilidade na veiculação de informações, especialmente em uma campanha eleitoral, conforme exigido pela legislação vigente" e "a continuidade da divulgação de informações descontextualizadas e falsas tem o potencial de influenciar indevidamente a opinião pública e afetar o resultado das eleições".