"OBRA" NA ASSEMBLEIA: Romoaldo, Savi e mais cinco têm contas e bens bloqueados por superfaturamento
|
07/08/2018 - 21:16
assembleia
RedaçãoOs deputados estaduais Mauro Savi (DEM) e Romoaldo Júnior (MDB) terão as contas e bens bloqueados até valor de R$ 16,6 milhões por causa superfaturamento na obra do estacionamento da Assembleia Legislativa. A determinação partiu dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). A decisão foi tomada por unanimidade na sessão desta terça-feira (7).Também foi imposta multa de 10% sobre o valor do dano, no total de R$ 18,3 milhões, valor do prejuízo apurado em representação de natureza Externa proposta pelo deputado Guilherme Maluf (PSDB) para investigar supostas irregularidades na obra de construção do estacionamento do Legislativo Estadual.
Também foram condenados a restituir esse valor os servidores Valdenir Rodrigues Benedito, Mário Kazuo Iwassake e Adilson Moreira da Silva, ex-membros da Comissão de Fiscalização do órgão público, além da empresa Tirante Construtora e Consultoria, responsável pela obra.O julgamento ocorreu em 2 momentos. Na sessão do dia 12 de junho, a relatora do processo, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, votou pela devolução dos R$ 16,6 milhões ao erário, multa de 10% sobre o valor do dano, multa de 30 UPFs ao deputado Mauro Savi por licitação grave, multa de 30 UPFs a cada um dos 3 servidores por ausência de fiscalização e inabilitação do trio, que por 5 anos ficam impedidos de assumir cargo em comissão. Também foi declarada a inidoneidade da empresa, que por 5 anos fica impedida de participar de licitações públicas. Na mesma sessão, o conselheiro Moises Maciel pediu vista dos autos.
Mauro SaviNa sessão desta terça-feira, a conselheira Jaqueline Jacobsen acolheu em parte o voto vista de Moises Maciel, que agravou a decisão. No voto, ele determinou a suspensão de quaisquer pagamentos à empresa Tirante Construtora e Consultoria até que seja comprovado o ressarcimento ao erário no valor do dano.Decretou ainda a indisponibilidade dos bens dos deputados dos servidores bem como dos sócios proprietários da empresa Alyson Jean Barros e Alan Marcel de Barros; além da própria Tirante Construtora e Consultoria. Só não foi acolhido pela relatora a proposta de converter a representação em tomada de contas ordinária.Entre as irregularidades levantadas pela equipe da Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia do Tribunal estão pagamentos por serviços não executados, valores não compatíveis com a obra executada, deficiências no projeto básico, ineficiência no acompanhamento e fiscalização da obra. Em razão da suspeita de superfaturamento, foi determinada a entrega de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual.
(Com assessoria do TCE)