MAIS MARIA DA PENHA: Lei vai punir com maior rigor encoxadores e ejaculadores em mulheres nos transportes coletivos

MAIS MARIA DA PENHA: Lei vai punir com maior rigor encoxadores e ejaculadores em mulheres nos transportes coletivos maria da penha
Redação Embora muitas vítimas – a grande maioria, mlheres - não registrem as queixas, por vergonha ou por achar que não vai resultar em nada, vem se avolumando nas grandes e medias cidades brasleiras (inclusive em Cuaibá existem relatos dessas ocorrências), casos de importunadores sexuais - homens que encoxam passageiras em onibus superlotados ou até ejaculam nas vítimas.   Esses abusos agora passam a ser tipificados criminalmente e seus praticantes deverão ser punidos de forma mais rigorosa.   É o que prevê projeto que tipifica crime de importunação sexual aprovado na noite de terça-feira (7)  A tipificação pode enquadrar, por exemplo, casos registrados de homens que encoxam ou ejacularam em mulheres no transporte público. O texto segue para sanção presidencial.    A aprovação marca os 12 anos da Lei Maria da Penha, que fortaleceu o combate à violência contra a mulher no Brasil. A lei foi sancionada em 7 de agosto de 2006.    A importunação sexual é a prática de ato libidinoso na presença de alguém, sem que essa pessoa dê consentimento. Após a sanção, esses atos se tornarão crimes sujeitos a punição de um a cinco anos de prisão.    Também haverá aumento de pena em um terço caso crimes de estupro sejam cometidos em local público e transporte público ou se ocorrer à noite, em lugar ermo, com emprego de arma ou meio que dificulte a defesa da vítima.    O texto, que altera o Código Penal, também amplia o rigor das punições para casos de estupro coletivo e divulgação de cena de estupro.    Hoje, o crime de estupro gera pena de seis a dez anos de prisão. Com a nova lei, o estupro praticado por duas ou mais pessoas vai levar a um aumento das penas de um terço a dois terços.    O mesmo será aplicado para os casos do chamado estupro corretivo, praticado com a finalidade de controlar o comportamento da vítima.    Para os casos de divulgação de cena de estupro ou de imagens de sexo sem consentimento, a punição será de um a cinco anos de prisão para a pessoa que divulgar, publicar, oferecer, trocar ou vender esse material.    O projeto aprovado no Senado ainda aumenta a pena de um a dois terços se a pessoa que praticou o crime tiver relação íntima ou afetiva com a vítima, como namorado ou namorada.    Nos casos, estupro ou abuso de menores de 14 anos, a punição será aplicada independentemente de consentimento ou de a vítima já ter mantido relações com a pessoa antes do crime.