MP aciona STF para obrigar Rondonópolis a realizar concurso público para área da saúde
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21/01/2025 - 18:21
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP-MT) protocolou um recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF) para obrigar o Município de Rondonópolis a realizar concurso público voltado à contratação de servidores para a Secretaria de Saúde. A ação visa substituir os cargos comissionados ocupados de forma irregular por profissionais aprovados em seleção pública.
O caso foi inicialmente distribuído ao presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, que, nesta segunda-feira (20), determinou a redistribuição do processo a outro membro da Corte. Barroso concluiu que o recurso não apresentava os fundamentos necessários para ser apreciado diretamente pelo presidente do STF.
De acordo com a ação, o Município de Rondonópolis tem se recusado a realizar concurso público para a contratação de profissionais que atuam nas unidades do Programa Saúde da Família (PSF). O MP-MT argumenta que as contratações em vigor ferem a Constituição Federal, que permite a ocupação de cargos comissionados apenas para funções de chefia, direção e assessoramento, sendo vedado seu uso em funções técnicas.
A polêmica começou durante a gestão de Zé do Pátio (PSB), quando o MP-MT entrou com uma ação na 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis para exigir a realização do certame. Contudo, o pedido foi negado em primeira instância. Em seguida, o MP recorreu à Segunda Câmara de Direito Público e Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), mas novamente obteve uma decisão desfavorável.
O MP-MT alega que a contratação de servidores sem concurso para cargos técnicos viola princípios constitucionais e compromete a moralidade administrativa. Apesar disso, o TJMT reconheceu a irregularidade das contratações, mas considerou que impor judicialmente a realização de concurso seria uma medida desproporcional, configurando invasão de competências constitucionais.
Na sua defesa, o Município sustentou que a realização do certame seria inviável porque o Programa Saúde da Família é financiado pelo Governo Federal e poderia ser encerrado a qualquer momento. Segundo a administração municipal, assumir os custos permanentes desses profissionais comprometeria as finanças públicas.
Em resposta, o TJMT rebateu, afirmando que a gestão da saúde é de responsabilidade tripartite, cabendo à União, aos estados e aos municípios compartilharem os custos.
Com a mudança na administração municipal, agora sob o comando de Cláudio Ferreira (PL), a discussão ganha novos contornos. Durante a campanha eleitoral, o atual prefeito prometeu uma reforma administrativa que incluiria a redução de cargos comissionados e a realização de concursos públicos em conformidade com a legislação.
Em seu plano de governo, Cláudio Ferreira destacou o compromisso de promover uma gestão eficiente e transparente, incluindo a substituição de servidores contratados de forma precária por profissionais efetivos aprovados em seleção pública.
Com a redistribuição do recurso no STF, caberá a outro ministro relator decidir sobre a admissibilidade da ação e avaliar o mérito do pedido do MP-MT. Enquanto isso, a população de Rondonópolis segue aguardando soluções para garantir a regularidade das contratações e a melhoria no atendimento à saúde.