Wilson Santos vai a Brasília cobrar explicações da ANA após liberar Rio Cuiabá para construção de PCHs

Wilson Santos vai a Brasília cobrar explicações da ANA após liberar Rio Cuiabá para construção de PCHs
O deputado estadual Wilson Santos(PSD) vai à Brasília nesta terça-feira(18) após a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) ter dado parecer positivo de Disponibilidade Hídrica efetuado pela Maturati Participações S/A, dizendo que a bacia do Rio Cuiabá teria volume de água suficiente para a construção de hidrelétricas “Há muito tempo, 15 anos essa empresa tenta construir hidroelétricas no rio Cuiabá e pediu licença e a SEMA indeferiu o processo. Ela agora foi até a justiça de Brasília e o Juiz Federal determinou que a ANA analisasse o pleito. A ANA autorizou uma demonstração clara que a disponibilidade hídrica para o rio Cuiabá existe. Dizendo que o rio Cuiabá dispõe tem volume de água para construir 6 usinas hidrelétricas. A empresa virá para Cuiabá e entrará de novo com pedido na SEMA que tem a prerrogativa para liberar a licença ou não”, afirmou Wilson. Segundo o deputado estadual, a ANA não pode dar 2 laudos, um mais antigo dizendo que a Bacia do Rio Cuiabá é zona vermelha por ser espinha dorsal de outros rios, ou seja, proibida a construção de empreendimentos hidrelétricos. E agora outro documento dizendo que está liberado pelo volume de água. “Vou a ANA pedir explicações e vou conversar com o vice-presidente Geraldo Alkmim. Não admito que a ANA tenha 2 posicionamentos diferentes isso não vai ficar assim. Vamos conclamar a sociedade de Cuiabá, Várzea Grande e da região do Pantanal”, disse o deputado. O CASO A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) retomou a reanálise do processo de Disponibilidade Hídrica efetuado pela Maturati Participações S/A, que tenta obter o licenciamento de seis Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) no Rio Cuiabá. A medida atendeu à decisão da Justiça Federal. A empresa entrou com Mandado de Segurança na Justiça Federal requerendo que a ANA analise o processo administrativo conforme prevê a Resolução nº 131/2003, que dispõe sobre os procedimentos referentes à emissão de declaração de reserva de disponibilidade hídrica e de outorga de direito de uso de recursos hídricos, para uso de potencial de energia hidráulica superior a 1 MW em corpo de água de domínio da União. Além disso, requereu que a análise também seja conforme prevê a Resolução 65, aprovada pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), a qual estabelece diretrizes de articulação dos procedimentos para obtenção da outorga de direito de uso de recursos hídricos com os procedimentos de licenciamento ambiental, respeitadas as competências dos órgãos que integram o SINGRH (Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos) e o Sistema Nacional de Meio Ambiente. Em 09 de janeiro, o juiz da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, Renato Coelho Borelli, deferiu o pedido e determinou, ainda, e que, havendo alguma exigência no decorrer dos processos administrativos supracitados, a análise do atendimento à referida exigência seja realizada no prazo de 15 dias úteis, a partir do seu efetivo cumprimento pela ANA.