Candidatura de Selma Rosane ao Senado corre risco de ser indeferida, caso pedido do MPE seja acatado pela Justiça Eleitoral
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05/09/2018 - 09:24
selma44
Redação
O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu o indeferimento da chapa majoritária composta pela juíza aposentada Selma Arruda (PSL) devido a irregularidades no registro de candidatura da segunda suplente da magistrada, Clérie Fabiana Mendes.Conforme informações prestadas pela Secretaria Judiciária do MPE, ela não teve o seu nome homologado em convenção partidária, como determina a legislação eleitoral.A defesa de Selma alega que a Executiva do PSL, em reunião ocorrida no dia 06 de agosto, deliberou pela escolha de Clérie para compor a chapa majoritária.No entendimento da promotora Cristina Nascimento de Melo, entretanto, isso mostra que a chapa “já nasceu incompleta e inválida, não podendo ser remendada”.Desta forma, para sustentar o pedido de indeferimento, ela cita a Lei nº 9.504/97 que estipula o prazo de 05 de agosto para que os partidos e coligações escolham os seus candidatos e formem as respectivas chapas. “Qualquer deliberação posterior a este prazo é intempestiva e importa em decadência do direito”, afirma.Além disso, a promotora acrescenta que, o PSDB não deliberou no sentido de que a escolha da segunda suplência seria de competência exclusiva do partido coligado (PSL).“Diante da inércia, o PSL, de forma intempestiva, deu como sua a vaga então aberta, a qual, a rigor, pertence ao consórcio partidário”, completou.Apesar da irregularidade estar na escolha da segunda suplente, o MPE pede o indeferimento de toda a chapa. “Via de consequência, deve ser indeferida a chapa majoritária, porquanto não há como se aplicar ao caso concreto o instituto da substituição, pois, a rigor, Clérie Fabiana Mendes não é candidata, requisito para fins de incidência do artigo 13 da Lei das Eleições”, alega.