Candidatura de Selma Rosane ao Senado corre risco de ser indeferida, caso pedido do MPE seja acatado pela Justiça Eleitoral

Candidatura de Selma Rosane ao Senado corre risco de ser indeferida, caso pedido do MPE seja acatado pela Justiça Eleitoral selma44
Redação   O  Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu o indeferimento da chapa majoritária composta pela juíza aposentada Selma Arruda (PSL) devido a irregularidades no registro de candidatura da segunda suplente da magistrada, Clérie Fabiana Mendes.Conforme informações prestadas pela Secretaria Judiciária do MPE, ela não teve o seu nome homologado em convenção partidária, como determina a legislação eleitoral.A defesa de Selma alega que a Executiva do PSL, em reunião ocorrida no dia 06 de agosto, deliberou pela escolha de Clérie para compor a chapa majoritária.No entendimento da promotora Cristina Nascimento de Melo, entretanto, isso mostra que a chapa “já nasceu incompleta e inválida, não podendo ser remendada”.Desta forma, para sustentar o pedido de indeferimento, ela cita a Lei nº 9.504/97 que estipula o prazo de 05 de agosto para que os partidos e coligações escolham os seus candidatos e formem as respectivas chapas. “Qualquer deliberação posterior a este prazo é intempestiva e importa em decadência do direito”, afirma.Além disso, a promotora acrescenta que, o PSDB não deliberou no sentido de que a escolha da segunda suplência seria de competência exclusiva do partido coligado (PSL).“Diante da inércia, o PSL, de forma intempestiva, deu como sua a vaga então aberta, a qual, a rigor, pertence ao consórcio partidário”, completou.Apesar da irregularidade estar na escolha da segunda suplente, o MPE pede o indeferimento de toda a chapa. “Via de consequência, deve ser indeferida a chapa majoritária, porquanto não há como se aplicar ao caso concreto o instituto da substituição, pois, a rigor, Clérie Fabiana Mendes não é candidata, requisito para fins de incidência do artigo 13 da Lei das Eleições”, alega.