Justiça condena cinco assaltantes na modalidade "saidinha de banco" a mais de 40 anos
Justiça condena cinco assaltantes na modalidade "saidinha de banco" a mais de 40 anos
|
08/09/2018 - 19:44
JOANICE DE DEUS / Diário de CuiabáApós sete anos, cinco pessoas acusadas de envolvimento em uma organização criminosa que praticava crimes conhecidos como “saidinha'” de banco, em Cuiabá e Várzea Grande, foram condenadas pela Justiça de Mato Grosso. O grupo foi alvo da operação Sétimo Mandamento, deflagrada em 2011, pelo Grupo de Atuação Contra o Crime Organizado (Gaeco).Foram condenados os réus Tamires Fernanda de Arruda (oito anos e quatro meses de prisão), Eduardo Ortt Barbosa (nove anos e quatro meses de prisão), Edilson Campos Francisco (nove anos e quatro meses de prisão), Leandro Borges Soares (nove anos e quatro meses de prisão) e José Augusto de Figueiredo Ferreira (oito anos e cinco meses de prisão).Todos foram condenados pelo crime de associação criminosa e roubo e deverão cumprir a pena em regime fechado. A pena de todos eles somada ultrapassa 44 anos de prisão. A decisão é da Sétima Vara Criminal de Cuiabá e foi publicada nessa quarta-feira (5). A Justiça decretou ainda a prisão de Leandro Soares, Eduardo Barbosa e Tamires Arruda, que estavam soltos.Nos autos, o Ministério Público aponta que o grupo era divido em quatro equipes, sendo cada uma comandada por uma espécie de líder. Em geral, eram escolhidos um “olheiro”, um “piloto”, um “pegador”, além do próprio líder que geralmente exercia a função de apoio à quadrilha. A escolha dos integrantes dos grupos era feita de acordo com a especialidade da pessoa. Cada componente do bando tinha uma função pré-estabelecida.A operação “Sétimo Mandamento” foi deflagrada em Cuiabá e Várzea Grande para combater uma organização criminosa especializada em práticas de roubos na modalidade saidinha de banco, assalto a residências e estabelecimentos comerciais. Na ocasião, o Gaeco prendeu 36 acusados e oito ficaram foragidos, totalizando 44 pessoas.No entanto, uma decisão do Tribunal de Justiça libertou as pessoas que estavam presas, diante de uma brecha jurídica aberta devido a uma discussão sobre qual a Vara era competente para julgar o caso.