Ministério Público aciona Energisa para retirada de fios inúteis de postes em Sorriso
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18/03/2025 - 10:14
A Concessionária Energisa terá que retirar em menos de 30 dias fiação inútil dela e também das empresas de telecomunicações que estão nos postes na cidade de Sorriso.
O pedido liminar é do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) isob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Segundo a 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso, existe uma quantidade enorme de fios de internet que estão pendurados nos postes de energia elétrica, nos postes de sinalização de trânsito, em árvores e amontoados no chão em diversos pontos da cidade, colocando em risco a vida e a integridade física das pessoas. Há casos de moradores que quase foram degolados por fios soltos.
A Defesa Civil registrou 83 incidentes por fios de energia e internet em Sorriso. “Apesar de cientificados da instauração do referido inquérito civil, os requeridos não adotaram providências eficazes para resolver ou ao menos minimizar significativamente esse problema. Limitaram-se a realizar apenas algumas iniciativas isoladas referentes à remoção de uma pequena parte dos fios em poucos locais da cidade”, destacou o promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas.
A fim de equacionar o problema, foram realizadas na Câmara Municipal de Sorriso, reuniões com as empresas responsáveis pela fiação inutilizada, porém, nada foi resolvido. “Embora seja da concessionária ré o ônus de conservar o patrimônio público, zelar pela regularidade de suas instalações e adotar providências para evitar situações de risco para a população, como a de fios caídos ou soltos indevidamente na rede de cabeamento de energia, a requerida deixou de agir para equacionar o problema. A ausência de retirada de fios ociosos denota a omissão da concessionária na prestação do serviço público”, enfatizou o promotor de Justiça.
Para o MP, município de Sorriso não cumpriu com seu poder-dever de fiscalizar e sancionar as empresas responsáveis pelo problema da fiação solta em vias públicas e calçadas. “O dever de agir da municipalidade decorre do fato de a narrada conduta ilícita constituir clara ofensa ao código de postura do município. Além disso, o município de Sorriso há muito já deveria ter acionado judicialmente a ré Energisa, visando compeli-la a cumprir a lei municipal que disciplina essa questão. O município, vale frisar, é coobrigado na responsabilidade pela regularização da questão e pela superação do problema”, diz trecho da ação.
Confira aqui a ação na íntegra.