AMM garante na justiça que associados recebam o repasse integral do Fundo de Participação dos Municípios

AMM garante na justiça que associados recebam o repasse integral do Fundo de Participação dos Municípios
A Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM)  conseguiu na Justiça Federal uma liminar que garante que a União deve repassar `as prefeituras associadas  o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) sem as deduções dos valores de Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) decorrentes de benefícios fiscais ou destinados ao pagamento de subvenções.  decisão liminar, datada de 17 de março, foi assinada pela Juíza Titular da 6ª Vara  da Justiça Federal, Ivani Silva da Luz. Com essa decisão, o complemento financeiro representa cerca de 8% de acréscimo no repasse mensal da transferência constitucional aos cofres das prefeituras.A AMM é a primeira instituição municipalista estadual a garantir o repasse integral do FPM. O presidente da associação, Leonardo Bortolin, ressaltou que se trata de uma importante conquista para as  gestões locais, que poderão contar com mais recursos para atender demandas e realizar investimentos. “Essa decisão é muito importante, pois o cálculo do FPM impacta diretamente as finanças das prefeituras, que têm na transferência constitucional uma das principais fontes de receita. A liminar garante que todo o valor efetivamente arrecadado seja compartilhado com os municípios”, assinalou.A União pode recorrer, mas a expectativa dos prefeitos é que a liminar seja cumprida, gerando efeitos financeiros já nos próximos repasses. No final do processo, com o trânsito julgado, se a decisão favorável for confirmada, os prefeitos também poderão pleitear, por meio de ações individuais, a restituição dos valores referentes a pelo menos os últimos cinco anos.Composição do FPM -  O FPM é composto por 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A distribuição dos recursos é feita de acordo com a quantidade de habitantes, baseada no censo demográfico realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Além dos repasses habituais, realizados em três parcelas mensais, os municípios também recebem transferências adicionais de 1% do FPM nos meses de julho, setembro e dezembro de cada ano.