Vereador de Água Boa tem diploma cassado por ter uma condenação criminal em segunda instância

Vereador de Água Boa tem diploma cassado por ter uma condenação criminal em segunda instância
Um Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) proposto pelo Ministério Público Eleitoral foi julgado procedente contra a diplomação do vereador Sebastião Sérgio dos Reis de Paula (PP) de Água Boa. Assim ele teve o mandato cassado na terça-feira (15), pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT)  por ter uma condenação criminal em segunda instância. A decisão tem validade imediata.   O promotor de Justiça da 30ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, Luis Alexandre Lima Lentisco, explica que o recorrido Sebastião Sérgio dos Reis de Paula tornou-se inelegível após o deferimento de seu registro de candidatura para vereador. Quando o registro foi deferido, Sérgio Reis já havia sido condenado em primeira instância por associação criminosa e comércio ilegal de armas de fogo, à pena privativa de liberdade de mais de 11 de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado.   Contudo, a condenação foi confirmada em grau recursal somente em 30 de outubro de 2024, tornando-o inelegível após as eleições. “A condenação criminal definitiva enquadra Sebastião Sérgio dos Reis de Paula na hipótese de inelegibilidade prevista na Lei Complementar n.º 64/90, que impede sua diplomação e exercício do mandato”, afirmou o promotor de Justiça Eleitoral, apontando a incompatibilidade entre a função de vereador e o regime inicial de cumprimento de pena (regime fechado).