Juiz mantém propaganda de Mauro e Pivetta em que estes denunciam Wellington Fagundes de ter recebido propina da JBS

 Juiz mantém propaganda de Mauro e Pivetta em que estes denunciam Wellington Fagundes de ter recebido propina da JBS martelo
RedaçãoO juiz eleitoral Jackson Francisco Coleta Coutinho negou pedido feito pelo candidato Wellington Fagundes (PR) para retirar do ar propaganda eleitoral, em que são apontados os processos e investigações contra o republicano. A censura pretendida por Wellington foi rejeitada pelo juiz. A propaganda, da coligação “Pra Mudar Mato Grosso”, que foi mantida por Jackson Coutinho, cumpriu com os requisitos legais, e demonstra que Wellington é réu no Supremo Tribunal Federal, condenado por improbidade administrativa, além de ser investigado por ter recebido R$ 300 mil em propina da JBS, ter atuado em benefício da Construtora Delta e solicitado propina de construtoras que prestaram serviço ao governo Silval Barbosa. De acordo com a decisão judicial, não restou comprovado que as alegações contidas na propaganda eleitoral são inverídicas.“Primeiro porque a propaganda veiculada no horário gratuito dos Representados [Mauro Mendes (DEM) e Otaviano Pivetta (PDT)], nada mais é do que a reprodução de matérias jornalísticas, à época dos fatos, logo, referida matéria – aqui utilizada como propaganda eleitoral - retrata um fato existente, não se podendo afirmar que tal fato foi inventado”, destacou. “Segundo, a partir de uma matéria jornalística que realmente existiu, os Representados, em sua propaganda eleitoral, passaram a tecer opinião valorativa, tais como ‘Wellington atuou em benefício da Construtora Delta’. Tal afirmação pode corresponder à realidade dos fatos. Ou não. Mas, por si só, essa expressão não pode ser tachada de ‘fato sabidamente inverídico’”. O juiz ainda destacou na decisão, que foi em sede de liminar, proferida no dia 29, que “além de ser um direito dos representados [Mauro e Otaviano] de exercerem a sua liberdade de expressão, cabe, por outro lado, no espaço dialético inerente à propaganda eleitoral, aos Representantes, afirmarem o contrário, e nesse cenário, formar o convencimento do eleitor”. “Ou seja, há espaço para o convencimento do próprio eleitor no âmbito da propaganda eleitoral", diz juiz.