- Home Page
- Política
- MARAJANATO PANTANEIRO: TCE determina que município de VG reduza salário de engenheiro que ganha acima do teto
MARAJANATO PANTANEIRO: TCE determina que município de VG reduza salário de engenheiro que ganha acima do teto
|
05/10/2018 - 17:05
TCE
Redação
Em decisão unânime, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) determinou à Prefeitura de Várzea Grande que aplique um redutor à remuneração do servidor Olindo Pasinato Neto, a fim de adequá-la ao teto salarial do Município. A Prefeitura deve, ainda, verificar, por meio do controle interno, se existem outros servidores em situação análoga para, em caso positivo, aplicar o mesmo entendimento, informando ao Tribunal, no prazo de 90 dias o resultado da apuração.A determinação foi expedida no bojo do julgamento do processo à Representação de Natureza Interna, oriunda da comunicação de irregularidade, em desfavor da Prefeitura várzea-grandense, por suspeita de falhas relativas ao pagamento de remuneração a servidor em valor superior ao teto constitucional. O processo foi submetido ao Pleno da Corte de Contas na sessão ordinária de terça-feira (2/10), tendo como seu relator o conselheiro interino Luiz Henrique Lima.PUBLICIDADEinRead invented by TeadsA equipe técnica constatou que o servidor Olindo Pasinato Neto recebeu proventos acima do teto municipal, ou seja, em montante superior ao subsídio da prefeita de Várzea Grande. O servidor, que é engenheiro efetivo do município e ocupa cargos de confiança, recebeu em janeiro de 2017, o montante de R$ 19.589,98 mil a título de subsídio, valor maior que a remuneração da prefeita Lucimar Sacre de Campos, que recebe R$ 18.576,09 mil.A prefeita recebe ainda uma verba de representação de R$ 20 mil que, no entanto, não influi no cálculo do teto remuneratório. Após analisar os autos e a defesa da prefeita Lucimar Campos, o relator conselheiro interino Luiz Henrique Lima, acolhendo em parte o parecer do Ministério Público de Contas, conclui pela configuração da irregularidade legal, uma vez que o pagamento de remuneração a qualquer servidor publico acima do teto, sob quaisquer razão, infringe o estabelecido no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988. "Diante disso, concluo: pelo conhecimento da presente Representação de Natureza Interna; e no mérito, pela caraterização da irregularidade referente ao pagamento de remuneração superior ao teto constitucional pela determinação à atual gestão da Prefeitura Municipal de Várzea Grande para que aplique um redutor à remuneração do servidor Olindo Pasinato Neto, a fim de adequá-la ao teto salarial do Município, e verifique, por meio do controle interno, se existem outros servidores em situação análoga e, caso houver, seja aplicado o mesmo entendimento, devendo comunicar a este Tribunal, no prazo de 90 dias o resultado dessa apuração", pontuou o conselheiro interino em seu voto, sendo seguido pela integralidade dos demais membros do Pleno do TCE-MT.