PETRÓLEO “PODRE”: Juiz inova decisão em MT e obriga posto a colocar placa onde informa que lesou clientes
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11/10/2018 - 10:48
MARTELO200
REDAÇÃOEm decisão inovadora, mas de caráter pedagógico e punitivo exemplar, o juiz da Vara de Ação Civil Pública e Popular, Luís Aparecido Bortolussi Júnior, determinou que a empresa Petroluz Miguel Sutil Auto Posto exiba na fachada do Posto Millenium a informação de que foi condenada por “publicidade enganosa”. A sentença determina que o posto de combustível exponha por 14 meses, com data para começar dentro de 20 dias contados a partir da publicação da condenação no Diário Oficial, que ocorreu no dia 13 de setembro, um letreiro de fácil visualização constando os termos da decisão judicial inédita, pelo menos em Mato Grosso.De acordo com o juiz, a placa deve ser afixada no mesmo local em que constavam os símbolos da marca BR, em dimensões semelhantes a exposta da marca, com o texto de que a empresa foi condenada por fazer publicidade enganosa ao divulgar bandeira de combustível que não fornecia. “Esta empresa foi condenada judicialmente, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por ter ostentado bandeira de marca de combustível que não fornecia entre 02 de janeiro de 2004 e 10 de março de 2005, o que caracteriza publicidade enganosa”, conforme trechos da decisão.ENTENDA O CASONo período entre 02 de janeiro de 2004 e 10 de março de 2005, a empresa cometeu dano moral coletivo ao ostentar bandeira de marca de combustível que não fornecia, segundo denúncia oferecida pelo Mnistério Público Estadual (MPE).O Ministério Público ainda pediu de indenização no valor de R$ 30 mil, com a incidência de juros. Mas, o magistrado ainda não se manifestou sobre a aplicação da penalidade financeira.