PODE ISSO? Estranho: mesmo antes de ser inaugurado, shopping em Cuiabá quer despejar lojista por “atrasos no aluguel”

 PODE ISSO? Estranho: mesmo antes de ser inaugurado, shopping em Cuiabá quer despejar lojista por “atrasos no aluguel” estaão cuiabá
Redação Um espaço onde vai funcionar lanchonete da rede de franquias Subway está sendo alvo de ação de despejo movida pelos empreeendedores que investiram na construção do shopping Estação Cuiabá, na avenida Miguel Sutil, e que sequer abriu suas portas para o público consumidor. A inaugração do shopping está prevista o dia 23 de outubro. O inusitado nessa ação de despejo é que ela se refere a aluguéis supostamente atrasados desde abril de 2016  época em que o empreendimento ainda estava na fase de fundações e sendo edificado.A não ser que se trate de um contrato sobre algum tipo de “luva” ou taxa para reserva do ponto, firmado entre as partes, ou seja os donos da franquia e os investidores no shopping, a cobrança de aluguéis atrasados de algo que não foi sequer usado comercialmente,  representa um fato estranho.Tanto assim, que em decisão do dia 28 de agosto, a juíza da 6ª Vara Cível, Tatiane Colombo,  onde transcorre a ação, não deferiu o pedido de despejo pretenddo pelos empresarios . A magistrada determinou o cumprimento de um “mandado de constatação” para verificar se a unidade do Subway teria mesmo “abandonado” o imóvel, como alegam os representantes do Shopping Estação Cuiabá. No entanto, os representantes do Shopping Estação Cuiabá ajuizaram um agravo de instrumento  contra a decisão da juíza pedindo ao Tribunal de Justiça despejo imediato da unidade do Subway. Em decisão do último dia 1º de outubro, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha também negou provimento.De acordo com Carlos Alberto,  os representantes do Shopping Estação Cuiabá não provaram que a unidade do Subway abandonou o imóvel, e que o fato poderá ser comprovado, ou não, após a execução do mandado de constatação determinado pela juíza Tatiane Colombo. “Da análise dos autos, não restou evidenciada a plausibilidade do direito, considerando que os Agravantes não colacionaram nenhum elemento de prova que a Agravada tenha abandonado o imóvel, o que será verificado pelo mandado de constatação determinado pelo Juízo de 1º Grau”, explicou o desembargador.REINCIDÊNCIASegundo informao site Folhamax, este é pelo menos o segundo caso em que o Shopping Estação Cuiabá tenta despejar um estabelecimento comercial mesmo antes de sua inauguração. No dia 12 de setembro de 2018, a juíza da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital, Olinda de Quadros Altomare Castrillon, negou em decisão liminar (provisória) a rescisão contratual contra uma loja de roupas.Na decisão, a juíza explicou que o contrato entre o shopping e a loja previa o início do pagamento de aluguel, no valor de R$ 6.850,00, só após a inauguração do empreendimento, conforme trecho transcrito abaixo da decisão. “A cláusula 06 do Instrumento Particular de Contrato de Locação e Outras Avenças de Loja de Uso Comercial do Shopping Estação Cuiabá prevê que a locação teria duração de 60 meses, com o início previsto para a partir da inauguração do shopping. Assim, não há como se determinar o despejo dos requeridos, uma vez que não resta configurada a mora da parte autora, diante da ausência de início da relação locatícia, bem como inexiste comprovação de abandono do imóvel em discussão nos autos”