AGENCIA SENADO
O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro pôs fim a uma ação judicial que corria na Vara Cível de Bela Vista do Paraíso, no Paraná referente a uma confissão de dívida contraída em 1998 pela Rio Paraná Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros e PFF Fazenda Reunidas.
Depois de 27 anos, o valor já havia subido para R$ 180 mil. Apesar da confissão de dívida ser assinada pelo ministro e por João Batista dos Reis Filho, Fávaro fez a quitação e pos fim ao processo.
A justiça já havia tentado penhora de bens sem sucesso. Mas em julho de 2024, o juiz Luis Ricardo Catta Preta Silva Fulgoni determinou o bloqueio de 10% do salário líquido de Fávaro no Senado Federal, o que correspondia a aproximadamente R$ 3 mil por mês para quitar a dívida.
A defesa havia entrado com pedido de prescrição pelo tempo da dívida, mas o magistrado negou alegando que o contrato foi firmado durante a vigência do Código Civil de 1916, período em que não era necessária a anuência do cônjuge para a validade do aval. Também entendeu que não houve interrupção processual capaz de caracterizar a prescrição intercorrente.
Então assim que começaram os descontos na folha de pagamento, Fávaro fez um acordo extrajudicial, homologado em maio de 2025 pelo juiz Helder José Anunziato. Assim o ministro abriu mão de um imóvel liquidando a dívida com a credora encerrando o processo.
O juiz o liberou de quaisquer bloqueios ou penhoras ainda vigentes e isentou as partes do pagamento de custas processuais remanescentes.
(com ESTADÃO MT)
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