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CAIXA "FURADO”: Governo do Estado, Assembleia e TCE estouram limite de gastos com folha salarial de servidores
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03/11/2018 - 08:51
sefaz44
RedaçãoDe acordo com números revelados esta semana pelo secretário estadual de Fazenda, Rogério Gallo, o Governo do Estado, Assembleia Legislativa (AL) e Tribunal de Contas (TCE) estouraram com gastos salariais de servidores o teto máximo dos valores permitidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Conforme o secretário, apenas o Tribunal de Justiça está dentro do limite permitido e o Ministério Público dentro do limite prudencial.O Executivo gastou 54,29% de sua receita com salário. O limite máximo, conforme a LRF, é de 49%. Já a Assembleia gastou 2,15% de sua receita, sendo que o limite máximo estabelecido é de 1,77%. O TCE usou 1,63% da receita com folha, sendo 1,23% o seu limite máximo permitido.O Poder Judiciário e o Ministério Público não estouraram o limite máximo. O TJMT gastou 5,36% com folha, sendo 6% o máximo permitido. Já o MPE gastou 1,97%, estourando o limite prudencial (1,90%), mas não o limite máximo (2%).Os dados levam em conta a metodologia de cálculo usada pela Secretaria Nacional do Tesouro (STN).Ao todo, o Governo gastou R$ 7,6 bilhões de sua receita para despesas de pessoal e encargos no período de janeiro a agosto deste ano. O Judiciário já gastou R$ 759,6 milhões, a Assembleia R$ 304,8 milhões, o Ministério Público R$ 278,4 milhões o Tribunal de Contas R$ 231,4 milhões.Em Mato Grosso, o Executivo segue uma resolução do Tribunal de Contas (TCE), que altera a metodologia de contagem. Nesse caso, se exclui da contagem de cálculo de folha o Imposto de Renda.A forma de contabilização, entretanto, não é aceita pela STN e o Estado pode, da mesma forma, sofrer sanções da União. Entre elas, não conseguir empréstimos.Pelo método do TCE, nenhum dos Poderes estourou os limites máximos. Dessa forma, o Executivo gastou 47,02% de sua receita com folha. Abaixo do limite máximo, de 49%, mas acima do limite prudencial, de 46,5%. A Assembleia gastou 1,51%; o Judiciário gastou 5,36%; TCE usou 1,05% com folha; e o MPE 1,71%.Apesar disso, o TCE deve analisar nos próximos meses a exclusão dessa metodologia, que não foi usada por nenhum dos Tribunais de Contas do País.“O TCE está reavaliando aquelas resoluções de consulta de 2016, que retirou o imposto de renda da base de cálculo para gastos com pessoal. Retornando isso, que é o que determina o STN, o Poder Executivo estoura o limite desde o segundo quadrimestre de 2015. Então, se não tivesse havido essa alteração de entendimento do TCE, estaríamos com estouro desde agosto de 2015”, informa Gallo.