A pejotização venceu a realidade?

A pejotização venceu a realidade?

Há decisões judiciais que resolvem um processo. Outras redefinem um sistema. A recente decisão do Supremo Tribunal Federal, relatada pelo ministro André Mendonça, parece caminhar na segunda direção.
Ao cassar decisão da Justiça do Trabalho que havia reconhecido vínculo empregatício em um caso de pejotização, o STF reafirmou a tese fixada na ADPF 324: é lícita a terceirização de qualquer atividade empresarial.
Até aqui, nada de novo.
O problema começa quando a licitude abstrata da terceirização passa a funcionar, na prática, como escudo contra a análise concreta da relação de trabalho.
O trabalhador do caso exercia suas funções de forma pessoal, com jornada fixa, recebendo ordens e integrado à atividade-fim da empresa. A Justiça do Trabalho aplicou um princípio histórico do Direito do Trabalho: a primazia da realidade. Se os fatos demonstram subordinação, há vínculo.
Mas o STF entendeu que desconsiderar o contrato formal entre pessoas jurídicas contrariaria sua jurisprudência.
A pergunta inevitável é: desde quando o rótulo contratual passou a ter mais peso do que os fatos?
Ao longo da minha atuação na área trabalhista, aprendi que o Direito do Trabalho não é um capricho ideológico — é uma resposta histórica a desigualdades reais. Ele entende que contratos organizam a economia, mas também sabe que, muitas vezes, podem servir para disfarçar vínculos que existem na prática. Por isso construiu uma lógica própria, distinta do Direito Civil, com um olhar atento à realidade e não apenas ao que está escrito no papel.
Ao privilegiar a forma sobre a substância, o risco é transformar o vínculo empregatício em categoria opcional, dependente da arquitetura contratual escolhida pelo empregador.
Não se trata de negar a livre iniciativa. A Constituição protege o empreendedorismo e a liberdade econômica. Mas ela também consagra o valor social do trabalho. O texto constitucional não escolheu o mercado contra o trabalho — escolheu conciliá-los.
Se a pejotização for suficiente para afastar o reconhecimento do vínculo mesmo quando presentes seus requisitos clássicos, estaremos diante de uma mudança profunda no modelo trabalhista brasileiro.
E essa mudança não será apenas jurídica. Será social.
A realidade ainda importa? Ou basta um CNPJ para que direitos históricos deixem de existir?
O Supremo deu sua resposta inicial. O debate, porém, está longe de terminar.

André Luis Rufino, é advogado e professor universitário.