Fórum Sindical bate duro em decisão do TCE que veta pagamento do RGA e não descarta greve dos servidores

RedaçãoA decisão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE), na noite de segunda-feira (26) que suspendeu o pagamento da segunda parcela da Revisão Geral Anual (RGA) foi duramente criticada pelos dirigentes do Fóirum Sinbdical, entidade que congrega associações e sindicatos dos servidores públicos estaduais, que se reuniram ontem (27), para debater a questão.O TCE autorizou que o Governo pague apenas 2% dos 4,19% da RGA previstos para serem concedidos ainda em 2018, e assim mesmo com a ressalva de que o dispêndio seja feito desde que tenha dinheiro no caixa sobrando e não prejudique outros gastos considerados essenciais e da obrigatoriedade do Executivo fazer, como investimentos em saúde, educação, segurança e repasses aos demais poderes.Para o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso (Sisma), Oscarlino Alves, a deflagração de uma greve geral não está descartada. Eles vão aguardar, porém, a decisão do Tribunal de Justiça sobre os dois mandados de segurança para obrigar o Estado a pagar a revisão na totalidade.“Estamos na expectativa que os mandados de segurança nos dê um ganho de causa. Caso não aconteça desta forma, será levado em assembleia geral para a base decidir se faz greve ou não", disse.Oscarlino considerou o julgamento da RGA no Tribunal como "um grande circo".“Nós vamos nos reunir hoje (28) para avaliarmos o circo que foi configurado no Tribunal de Contas com aquelas falas de votos muito confusas. Assistimos a um picadeiro. O servidor público estava na plateia enquanto os atores estavam representando”, disse.Oscarlino criticou o fato o Tribunal de Contas não ter se manifestado antes sobre a Lei Ordinária Estadual nº 10.572/2017, que estabeleceu o pagamento da RGA em 4,19%.“A gente não viu uma ação o Tribunal de Contas de forma preditiva, fazendo aconselhamento e colocando o parecer deles de forma antecipada. Deixou as coisas acontecerem e esse desfecho está acontecendo de uma forma muito vexatória”, afirmou.“Que palhaçada que é essa que se manda um projeto para a Assembleia Legislativa, faz uma negociação, sanciona essa lei e chega no final querem revogar a lei, depois de ter planejado, revisto... Por que o Tribunal de Contas não interveio no ano passado?”, questionou.O sindicalista ainda disse que o estouro da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), um dos grandes motivos para que o TCE não permitisse o pagamento integral da revisão, não é só de responsabilidade do Poder Executivo.“Esse déficit público que a gente tem, com problemas com fornecedores e atraso de salários, é justamente porque a Assembleia Legislativa e o Tribunal de Contas, que é um braço extensor, aprovaram leis lá que corroem a receita. O Estado arrecada, cresce a receita, mais a renúncia fiscal é maior. Ela saiu da casa de R$ 1 bilhão no Governo do Silval Barbosa e subiu para quase R$ 4 bilhões no Governo Pedro Taques”, disse.“Falaram [no julgamento] de duodécimo atrasado também. O Estado de Mato Grosso é um dos únicos do Brasil que paga duodécimo com valores fixos. É muito dinheiro sem necessidade sendo repassado anualmente para os Poderes”, afirmou.“Cada um está defendendo sua fatia no bolo fiscal e quem tem grande relevância na execução das politicas públicas do Estado é o Poder Executivo e é o que mais está sendo massacrado. Nós temos sido a senzala, o chicote tem sobrado só para nós”, finalizou.   OUTRO LADO   Confira  com mais detalhes a decisão do TCE que vem gerando polêmicas e descontentamento no meio dos servidores:   O conselheiro interino da Corte de Contas, Isaías Lopes da Cunha, ignorou parecer do Ministério Público de Contas e votou para o que o governador Pedro Taques (PSDB) não pague aos servidores do Estado as parcelas da Revisão Geral Anual (RGA) já definidas numa lei estadual aprovada em 2017 após uma série de reuniões e embate com sindicalistas que incluiu uma greve-geral sem precedentes. Seu posicionamento foi acompanhado por outros 5 conselheiros: Luiz Henrique Lima, João Batista Camargo, Jaqueline Jacobsen, Moisés Maciel e o presidente Gonçalo de Campos Neto. Com o resultado, o Tribunal de Contas julgou procedente a representação interna que apontava irregularidades no pagamento da RGA estabelecido na lei 10.572/2017 publicada em  agosto do ano passado. Para este ano, a previsão era de 4,19% de RGA a ser paga em duas parcelas, o que não ocorreu até o momento. Seriam 2% em outubro sobre o salário de setembro e outros 2,19% em dezembro sobre o subsídio de novembro. Com a decisão só foi autorizado o pagamento de 2% relativo ao mês de setembro, mas desde que sejam cumpridas as condições impostas pelos conselheiros. Por outro lado, não serão pagos os 2,19% em dezembro deste ano, sobre o subsídio de novembro e nem as perdas salariais decorrentes do pagamento parcelado da RGA dos anos de 2016, 2017 e 2018  que deveriam o ser compensadas pela implantação do reajuste salarial de 2% no subsídio dos servidores públicos, sem prejuízo do pagamento das revisões gerais anuais. A divergência ficou por conta do conselheiro Luiz Carlos da Pereira que discordou dos termos do voto do relator e se manifestou para que a lei fosse mantida da forma como foi publicada. Seu voto será publicado em separado do acórdão. Para o relator da representação interna em julgamento nesta segunda-feira (26), “está claro a insuficiência de fluxo de caixa para o governo do Estado honrar seus compromissos financeiros”. E, dessa forma, ele entende que não há como conceder as parcelas RGA “de maneira inconsequente” como, segundo Isaías, vem fazendo o tucano desde a publicação da lei. Em seu voto, que durou mais de uma hora na sessão extraoridinária ainda em andamento no TCE, Isaías Lopes determinou que Pedro Taques e qualquer outro governador que vier a lhe sucesseder, neste caso é o democrata Mauro Mendes que assume em janeiro de 2019, suspenda o pagamento das parcelas de 2,19% para este ano e também para o próximo ano por caracterizar aumento real de remuneração e subsídio travestidos de RGA. Ele ressalta que se despesa total com pessoal ultrapassar 95% desse limite, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) proíbe qualquer movimentação de pessoal que implique aumento de despesa.  Para ele, o Estado já encontra-se nessa situação extrapolando os limites da LFR. No julgamento os conselheiros destacaram que Mato Grosso hoje utiliza 65% da receita corrente líquida com o pagamento dos salários do funcionalismo. A Lei de Responsabolidade estabelece o limite máximo 49% com despesa de pessoal. Ainda assim, para resguardar esse limite foi previsto na lei um limite prudencial que não pode exceder os 95%. Lopes propôs ainda que o percentual de 2% previsto no artigo quinto da lei 10.572 de 2017 somente seja pago se o governo do Estado tiver capacidade financeira de pagar os salários até o ultimo dia do mês e repassar os duodécimos dos Poderes dentro de seus respectivos pagementos dentro do prazo. Ressaltou ainda que indíce de cálculo da RGA não pode usar indice de correção monetapáia e ainda precisa levar a real capacidade financiera do Estado em cumprir com suas obrigações contratauis em dia e bem como a receita corrente líquida do ano anterior. E ainda que a RGA deve ser inferior ao indice de inflação. “O governo do Estado não deveria ter concedido a RGA de 11,28%, mas somente de 2,90% percentual que pode ser comprometido. A gente observa várias inconsistencias feitas no decorrer dos anos ao conceder o RGA e muitos desses anos não deveria conceder em razão de que a receita de corrente liquida não houve acréscimos”, ressaltou Lopes. Segundo ele, recursos que entraram, foram esporádicos, com disponibilidade temporária que deveriam ser usado para implementação de melhoria de infraestrutura para prestação de serviços públicos e não comprometer ao longo do tempo com remuneração. Ressaltou que também não deveria ter sido concedida a RGA em 2018 levando-se em conta a receita corrente líquida do ano anterior. Ressaltou que a dificuldade financeira ocorre quando fluxo de caixa do governo não é suficiente para cobrir todas as despesas correntes levando o governo ou empresa a ficar inadimplente e fazer reestruturação financeira junto aos credores. De acordo com o relator, se Pedro Taques pagar a RGA vai gerar absoluto estrangulamento das despesas obrigatórias precarizando a prestação de serivços obrigatórios ao cidadão. “Dinheiro vai ter que surgir de algum lugar. O governo tem honrado os compromissos da folha ao custo de atraso em repasse duodécimo, duodécimo parcelado e atraso de outras transferências legais”, sustentou. Em outro trecho do voto, Isaías Lopes alertou que “se trazermos à luz, à tona, a gente vê que o governo do Estado tem feito aquilo que muitos dos cidadãos comuns fazem, pagam as dívidas obrigatórias e deixam aquelas que podem ser 'atrasadas' pra quando receber um dinheiro extra ou adiantamento de salário e assim honrar os compromissos”. Após o voto do relator, o presidente da Corte, Domingos de Campos, pediu uma pausa de 10 minutos na sessão. Após a retomada da sessão, os demais conselheiros também votaram e fizeram observações e ponderações sobre o assunto. Em seu parecer o MP de Contas votou para que a representação seja julgada improcedente, mas o relator firmou entendimento diferente, acatou a representação e firmou 4 entendimentos/orientações, que segundo ele, precisam ser adotados por Taques e pelo próximo governador. Na sessão, os sindicalistas Orcarlino Alves (Sisma) e Edmundo César Cícero Leite (Sinpaig) fizeram sustentação oral pedindo aos conselheiros que votassem contra a representação firmando entendimento para que o governo pague as parcelas da RGA previstas na lei. Mas os argumentos não foram acolhidos pelos membros da Corte de Contas.